TRT23 17/06/2015 - Pág. 440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1750/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015
440
supletivamente ao processo do trabalho, consoante permissivo do
disposições dos artigos 407 e 412, §1º do CPC, aplicado
artigo 769 da CLT. (precedente jurisprudencial TRT 23ª R. - RO
supletivamente ao processo do trabalho, consoante permissivo do
01241.2002.031.23.00-9 - Rel. Juiz Edson Bueno - DJMT
artigo 769 da CLT. (precedente jurisprudencial TRT 23ª R. - RO
10.10.2003).
01241.2002.031.23.00-9 - Rel. Juiz Edson Bueno - DJMT
10.10.2003). Intimem-se.
HENRIQUE DA SILVA LIMA
Intimação
GEISE MEURI MORAES
Processo Nº RTOrd-0000378-46.2015.5.23.0007
Relator
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
RECLAMANTE
CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GEISE MEURI MORAES(OAB: 11783)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0000383-74.2015.5.23.0005
Relator
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
RECLAMANTE
JACYARA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
MARCELLE DOMINGUES TINOCO
SAAD(OAB: 9.913)
ADVOGADO
CARLOS RICARDI DE SOUZA
PIZZATTO(OAB: 8566)
ADVOGADO
ADRIANO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 4181)
RECLAMADO
C P SUPERMERCADOS LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de
Mendonça,, 3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050923
-
(65) 36484274 -
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO N°: 0000383-74.2015.5.23.0005
AUTOR: JACYARA DOS SANTOS BARBOSA
RÉU: C P SUPERMERCADOS LTDA - ME
PROCESSO N°: 0000378-46.2015.5.23.0007
AUTOR:CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
I. RELATÓRIO
INTIMAÇÃO
A parte autora propôs a presente Reclamação, requerendo o
1. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia
pagamento das parcelas decorrentes da causa de pedir
24/07/2015, às 09:20, na qual serão produzidas provas orais,
exposta, tendo atribuído à causa o valor de R$ 5.000,00.
ficando as partes advertidas expressamente que deverão
comparecer pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob
Retornando a notificação da parte ré sem acolhida, foi
pena de serem consideradas confessas quanto à matéria fática
regularmente intimado para regularizar a inicial (ID n. 49bc8f0),
aventada pela contraparte, nos termos previstos na Súmula
quedando-se inerte (ID n. d0fe338).
74/TST. De igual forma, deverão conduzir suas testemunhas
espontaneamente, sob pena de presunção de desistência, ou
apresentar, no mesmo prazo acima fixado à parte autora para
manifestação quanto à contestação e seus documentos, o rol
É em síntese o relatório.
daquelas que pretendam ser intimadas judicialmente para
comparecimento e oitiva por este juízo ou para serem ouvidas
mediante a expedição de carta precatória. Ficam as partes
também expressamente advertidas que não serão aceitas
II. FUNDAMENTAÇÃO
"cartas convite" extrajudiciais para justificar a redesignação
de audiência caso a testemunha não compareça e não tenha
Compulsando os presentes autos, observo que parte autora
sido arrolada e pedida a sua intimação no prazo acima fixado.
não declinou corretamente o endereço da parte ré e, intimada
Por ter a audiência sido cindida não se aplicam as disposições dos
para emendar a inicial, não se manifestou, conforme certidão
artigos 825 e 845 da CLT, incidindo as diretrizes emanadas das
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