TRT23 30/06/2015 - Pág. 417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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A parte embargada requer a aplicação de multa por considerar
protelatórios os embargos ofertados pelo embargante.
Reconheço e declaro que os embargos declaratórios são
manifestamente protelatórios, condenando o Embargante, nos
Quando os embargos de declaração são opostos de decisão
termos do artigo 538, do Código de Processo Civil, a pagar
que não apresenta qualquer dos vícios enumerados no artigo
para o Reclamante embargado multa correspondente a 1% (um
535, do Código de Processo Civil, revela-se a intenção
por cento) do valor atribuído à causa.
protelatória da parte, que faz uso desvirtuado do instrumento
processual devendo ser condenada a pagar para o Reclamante
a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa
(artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil).
III - DISPOSITIVO
Transcreve-se da jurisprudência, verbis:
ISTO POSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração
apresentados e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos exatos termos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
da fundamentação que integra o presente dispositivo.
E CONTRADIÇÃO - INTUITO DE REJULGAMENTO DA CAUSA REJEIÇÃO - Rejeitam-se os embargos declaratórios opostos
quando seu intuito é rediscutir o mérito da questão abordada
no recurso, ou seja, obter um rejulgamento da causa.
Reconheço e declaro que os embargos declaratórios são
Embargos meramente protelatórios: Multa correspondente.
manifestamente protelatórios, condenando, nos termos do
Manifestamente protelatórios os embargos, impõe-se a
artigo 538, do Código de Processo Civil, a Embargante a pagar
aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do
para o Reclamante multa correspondente a 1% (um por cento)
CPC. (TRT 21ª R. - EDcl 00605-2003-011-21-00-0 - (57.653) -
sobre o valor atribuído à causa.
Relator Desembargador Raimundo de Oliveira - DJRN.
03.01.2006)
A sanção acima aplicada deverá integrar os cálculos de
liquidação da sentença.
(...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS.
MULTA APLICÁVEL. A aplicação da multa por embargos
protelatórios prevista no § único do art. 538 do CPC, como o
próprio nome indica, destina-se a coibir a intenção
Devolva-se o prazo recursal às partes, intimando-as desta
procrastinatória do embargante que se vale da oposição dos
decisão.
embargos para efeito a eles estranho. Na hipótese, o
demandado aviou os embargos declaratórios sob o pálio de
haver omissão no julgado de origem, quando, em verdade,
pretendia rediscutir o acerto ou desacerto da sentença, o que
caracteriza o intuito procrastinatório, desafiando a aplicação da
penalidade cabível para a hipótese quejanda. (TRT 23ª Reg., 1ª
Turma, Processo 01022.2009.008.23.00-9, Julg. 16/08/2010, Pub.
17/08/2010, Rel. Desembargador Roberto Benatar)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86506
Nada mais.