TRT23 30/07/2015 - Pág. 338 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
338
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 89/2015
PROCESSO: 0000129-43.2011.5.23.0005
AUTOR: Oldair Oliveira Santos
RÉU: Construtora Lopes S/A
ADVOGADO: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior
Autor: OLDAIR OLIVEIRA SANTOS
Réu: CONSTRUTORA LOPES S/A
Vistos os autos.
3. intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, retirar e anotar a CTPS
do autor (encontra-se na secretaria desta 5ª Vara do Trabalho),
entregar as guias para habilitação do programa do segurodesemprego, comprovar o depósito do FGTS na conta vinculada e
o pagamento da pensão deferida (com a informação da data de
início do pagamento).
Cuiabá/MT, 16 de julho de 2015, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000821-42.2011.5.23.0005
AUTOR: Thiago lopes Pereira
RÉU: Queiroz Motos Ltda EPP - QUEIROZ MOTOS
ADVOGADO: Antônio Luiz Bertoni Júnior
Autor: Thiago Lopes Pereira
Réu: Queiroz Motos Ltda EPP
Vistos os autos.
1. Libere-se ao autor THIAGO LOPES PEREIRA, por sua
advogada, Carolina Del'Isola Ramos Frantz, OAB/MT 10.625, o
saldo das contas nº 700116823115 e nº 1000116485820.
2. O presente despacho terá força de Alvará Judicial perante o
Banco do Brasil, agência local, sendo lavrado em duas vias de igual
teor e forma, para a transação acima.
3. Intime-se o autor, para que, no prazo de 05 dias, levante o
presente alvará judicial e o apresente à instituição financeira. Fica,
ainda, desde já, intimado a comparecer à Secretaria desta Vara
para retirar as guias de pagamento até o limite do seu crédito
(pagamento todo dia 15).
Cuiabá/MT, 23 de julho de 2015, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001031-59.2012.5.23.0005
AUTOR: MARCIA REGINA DE CARVALHO
RÉU: Massa Falida do Supermercado Modelo Ltda
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor e o Recurso
Ordinário interposto pela ré, uma vez que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
2. Intime-se a ré para, no prazo legal, contra-arrazoar o recurso
interposto pelo autor, se assim desejar.
PROCESSO: 0001299-50.2011.5.23.0005
AUTOR: David Fernandes Silva Gomes
RÉU: Probank S/A
RÉU: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT
ADVOGADO: Rodolfo Lima de Souza
Vistos os autos.
Por ora, intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
acerca dos cálculos e da petição do autor.
Cuiabá/MT, 28 de julho de 2015, (terça-feira).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87374
5ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 99/2015
PROCESSO: 0000366-77.2011.5.23.0005
AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Cerâmica,
Olarias, Cal. Gesso, Ladrilhos, Produtos de Cimento, Amianto,
Mármore, Granito, Artefatos de Cimento Aramado do Estado de
Mato Grosso
RÉU: Marmoraria América Ltda.
ADVOGADO: Regiane Alves da Cunha
ADVOGADO: Vlamir Marcos Grespan Junior
Vistos os autos.
Defere-se o pedido de alienação por iniciativa particular, sendo que,
para a sua formalização deverão ser encaminhadas as propostas,
exclusivamente por intermédio da Leiloeira, Sra Letícia Lima
Fagundes.
Ressalto, porém, que para a venda direta, ficam estabelecidos os
seguintes critérios:
A alienação será promovida pela leiloeira Sra Letícia Lima
Fagundes cuja comissão será de 5% sobre o valor da alienação,
desde que seja vencedora a proposta apresentada pelo cliente;
A alienação ocorrerá até o dia 01 de setembro de 2015, data em
que a maior proposta será apreciada e se deferida a alienação,
expedir-se-á o auto de alienação.
O corretor comprovará nos autos em até 05 dias do termo final do
prazo para a alienação a publicação da oferta em pelo menos 03
jornais de grande circulação desta cidade (a publicação constará o
prazo final, local, preço mínimo, possibilidade de parcelamento, bem
como número de telefone de contato para apresentação de
proposta) sendo que o não cumprimento de tal exigência implicará
no indeferimento da venda por este Juízo.
O preço mínimo da venda será equivalente à 80% do valor da
avaliação, podendo ser adquirido mediante o depósito de 30% após
o deferimento da proposta e o restante em até 06 (seis) parcelas.
As parcelas terão vencimento no dia imediatamente
correspondente ao depósito da entrada, dos meses subsequentes
(nesta hipótese, o documento hábil ao registro de propriedade será
expedido após a quitação integral das parcelas, com observação de
gravame em favor do Juízo, liberando após a quitação integral do
bem alienado.
Em não havendo proposta que alcance o preço mínimo de 80% da
avaliação, a critério do Juízo, poderá ocorrer o deferimento da
alienação por percentual inferior, observados elementos fáticos, tais
como: sucessivas tentativas expropriatórias sem sucesso,
depreciação do bem em face do lapso temporal entre a avaliação e
a alienação e, também, das situações de variação de preço do bem
no mercado e outras circunstâncias que corroborem com a
convicção da viabilidade da proposta.
Em caso de empate de propostas, os proponentes serão
convocados a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a
oferta e, em permanecendo o empate, terá preferência a proposta
antecedente, em ordem cronológica.
Em caso de compra parcelada, o adquirente que não cumprir as
parcelas perderá a entrada, sem prejuízo da devolução do bem nas
mesmas condições em que se encontrava anteriomente. Se não
tiver efetivado a entrada o proponente incorrerá na penalidade do
art. 14 do CPC.
No caso da proposta vencedora não cumprir o depósito da entrada,