TRT23 10/09/2015 - Pág. 246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1810/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015
246
em que o Autor atuou como agente tático em treinamento;
cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados
f) horas extraordinárias, superiores a 12 horas (em regime 12x36),
(Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-
acrescidas de 50%, do período sem cartões ponto nos autos;
874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-
A condenação acima possui como parâmetro os exatos termos da
874/2006-099-03-00.7)".
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os
Custas às expensas da Reclamada, no importe de R$200,00
efeitos legais.
fixadas provisoriamente e calculadas sobre o valor da arbitrado para
JUROS a partir da distribuição da ação - Artigo 883 CLT, observado
a condenação de R$10.000,00.
que seu propósito é meramente indenizatório - Artigo 404 CC e OJ
Observem-se os termos da Portaria 02/2015 SECOR/TRT quanto à
400. Também deverão ser observadas as Súmulas 200 e 211 do
intimação da União.
TST. A CORREÇÃO MONETÁRIA incidirá a partir do vencimento da
Desta sentença as partes deverão ser intimadas.
obrigação - Artigo 459 CLT, c/c Artigo 39, § 1º da Lei 8.177/91 c/c
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido
Súmula 381 TST e OJ 124 SDI-I do TST. Também serão
às partes que somente se admite essa modalidade recursal em
observadas as tabelas da Seção de cálculos do Egrégio TRT da 23ª
casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não
Região.
entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das
por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante -
peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita,
OJ 363 SDI-I. O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o
pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros
regime de competência, tendo em vista a Lei 12.350/10 que
materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados,
acrescentou o Art. 12-A à Lei 7.713/88 e Ato Declaratório 01/09
conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT
PGFN. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão
Nada mais.
apurados mês a mês - Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368,
III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
Juíza do Trabalho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
Intimação
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99, deduzido-se do crédito bruto as contribuições a
cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o
recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os
parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos
autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor
do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de
Processo Nº RTOrd-0000312-66.2015.5.23.0007
RECLAMANTE
LILIAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO
Laura Cristina Souza Madureiro(OAB:
10353/MT)
ADVOGADO
VANDER JOSÉ PASETTI(OAB:
11734/MT)
RECLAMADO
RAQUEL DA SILVA PEREIRA COMERCIO - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE ALVES DE
MORAES(OAB: 15409-O/MT)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA
ARRUDA(OAB: 6347/MT)
15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as
normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN NUNES DA SILVA
processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT,
aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do art. 466 do CPC, a sentença condenatória vale como
título constitutivo de hipoteca judiciária sobre imóveis. Por analogia
da aplicação do art. 615-A do CPC, vale também para fins de
averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de
móveis). Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca
sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO N°: 0000312-66.2015.5.23.0007
AUTOR: LILIAN NUNES DA SILVA
RÉU: RAQUEL DA SILVA PEREIRA - COMERCIO - ME
como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a
simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do
DESPACHO
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