TRT23 28/01/2016 - Pág. 366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1906/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016
366
4. Proceda-se pesquisa via bacen CCS em nome de todos os
executados e, em seguida, intime-se o exequente para manifestarse a respeito e requerer o que entender de direito para o
prosseguimento da execução.
PROCESSO: 0036300-96.2010.5.23.0081
AUTOR: Eder Hermes
RÉU: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO: Flaviana Letícia Moreira
Vistos os autos, c
4- Assim, determino a inclusão na polaridade passiva da ação dos
sócios JOACY JOSETTI FERREIRA (CPF 021.625.071-45) e
ADEMIRO JACI STELLA (CPF 006.010.821-50).
Fica Vossa Senhoria intimada para que manifestar-se e requerer o
que entender de direito no prazo sucessivo de 05 dias, a começar
pelo exequente.
PROCESSO: 00578.2006.081.23.00-9
RECLAMANTE: Marcos dos Santos Padilha
RÉU: Ademiro Jaci Stella
RECLAMADO: Agro Industrial Strela S.A.
RÉU: Joacy Josetti Ferreyra
RECLAMADO: Waldir Antônio Zago
ADVOGADO: ...
Juína/MT, 19 de agosto de 2011 - 6ª feira
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT
Av. Jaime Proni, nº 230 - Módulo 03, Juína - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 10/2016
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº. 00578.2006.081.23.00-9 Autor: Marcos dos Santos
Padilha (CPF: 021.122.681-55). Réu: Joacy Josetti Ferreyra (CPF:
021.625.071-45).
A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente
intima o executado JOACY JOSETTI FERREYRA (CPF:
021.625.071-45) para que fique ciente da determinação de inclusão
na polaridade passiva da ação do processo em tela e para que
pague ou indique bens a garantir a execução no prazo de 48 horas.
Vistos os autos, c
1- Oficie-se ao TRE/MT, Cartório local e requisite-se informações
obre o atual endereço do réu WALDIR ANTONIO ZAGO, no prazo
de vinte dias, conforme requerido pelo exequente.
2- Não restam dúvidas de que o princípio da despersonalização da
pessoa jurídica requerido pelo exequente às fls. 431/433, tem
aplicação em sede de execução trabalhista, tanto mais como meio
de efetividade das decisões judiciais aqui proferidas. A sua
aplicação não decorre de uma mera faculdade do julgador, mas da
constatação de circunstâncias que conduzam à insolvência da
empresa executada AGROINDUSTRIA STELLA LTDA - ME, de tal
forma que a execução de bens da empresa se mostre impossível,
e/ou infrutífera, o que se amolda perfeitamente ao presente caso.
3- Neste contexto, abres-se caminho ao deferimento do pleito do
exequente para se aplicar o princípio da despersonalização do
empregador, porquanto já foram esgotados os caminhos possíveis
para constrição de bens dos demandados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92350
5- Proceda-se à pesquisa BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD
(últimos três exercícios fiscais) em relação aos sócios (item "4"),
após, expeçam-se às respectivas intimações desta decisão.
6- Dê-se ciência ao autor, desta decisão.
Márcia Ferreira Padilha
Servidora
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7/2016
PROCESSO: 00578.2006.081.23.00-9
RECLAMANTE: Marcos dos Santos Padilha
RÉU: Ademiro Jaci Stella
RECLAMADO: Agro Industrial Strela S.A.
RÉU: Joacy Josetti Ferreyra
RECLAMADO: Waldir Antônio Zago
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT
Av. Jaime Proni, nº 230 - Módulo 03, Juína - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 11/2016
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº. 00578.2006.081.23.00-9 Autor: Marcos dos Santos
Padilha (CPF: 021.122.681-55). Réu: Ademiro Jaci Stella (CPF:
006.010.821-50).
A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente
intima o executado Ademiro Jaci Stella (CPF: 006.010.821-50),
para que fique ciente da determinação de inclusão na polaridade
passiva da ação do processo em tela e para que pague ou indique
bens a garantir a execução no prazo de 48 horas.
Vistos os autos, c
1- Oficie-se ao TRE/MT, Cartório local e requisite-se informações
obre o atual endereço do réu WALDIR ANTONIO ZAGO, no prazo
de vinte dias, conforme requerido pelo exequente.
2- Não restam dúvidas de que o princípio da despersonalização da
pessoa jurídica requerido pelo exequente às fls. 431/433, tem
aplicação em sede de execução trabalhista, tanto mais como meio
de efetividade das decisões judiciais aqui proferidas. A sua
aplicação não decorre de uma mera faculdade do julgador, mas da
constatação de circunstâncias que conduzam à insolvência da
empresa executada AGROINDUSTRIA STELLA LTDA - ME, de tal
forma que a execução de bens da empresa se mostre impossível,
e/ou infrutífera, o que se amolda perfeitamente ao presente caso.
3- Neste contexto, abres-se caminho ao deferimento do pleito do