TRT23 19/02/2016 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1921/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
Intimação
Processo Nº AIRR-0002251-91.2013.5.23.0091
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
AGRAVANTE
JOAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARCELO COCATO STELUTI(OAB:
38121/PR)
AGRAVANTE
QUEIROZ GALVAO ENERGETICA
S/A
ADVOGADO
CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
AGRAVANTE
SOMAG - SERVICOS DE OPERACAO
E MANUTENCAO DE ATIVOS DE
GERACAO SA
ADVOGADO
CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
AGRAVADO
QUEIROZ GALVAO ENERGETICA
S/A
ADVOGADO
CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
AGRAVADO
SOMAG - SERVICOS DE OPERACAO
E MANUTENCAO DE ATIVOS DE
GERACAO SA
ADVOGADO
CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
AGRAVADO
VOITH HYDRO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GONCALVES NEVES(OAB:
280822/SP)
AGRAVADO
JOAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARCELO COCATO STELUTI(OAB:
38121/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
16
GALVAO ENERGETICA S/A
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelas Agravantes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) Agravado(a),
remetam-se os autos, eletronicamente, ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo.
RECURSO DE JOAO DA SILVA NETO
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
- QUEIROZ GALVAO ENERGETICA S/A
- SOMAG - SERVICOS DE OPERACAO E MANUTENCAO DE
ATIVOS DE GERACAO SA
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
PODER JUDICIÁRIO
ao recurso de revista interposto pelo(a) Agravante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das Agravados,
Processo nº 0002251-91.2013.5.23.0091
remetam-se os autos, eletronicamente, ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de Fevereiro de 2016.
AGRAVANTE: SOMAG - SERVICOS DE OPERACAO E
MANUTENCAO DE ATIVOS DE GERACAO SA, QUEIROZ
GALVAO ENERGETICA S/A
Advogado(s): CRISTIANO ABRAS SILVA
AGRAVANTE: JOAO DA SILVA NETO
Advogado(s): MARCELO COCATO STELUTI
AGRAVADOS: AS MESMAS PARTES
RECURSO DE SOMAG - SERVICOS DE OPERACAO E
MANUTENCAO DE ATIVOS DE GERACAO SA, QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92945
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Desembargadora-Presidente
Intimação
Processo Nº AIRR-0002251-91.2013.5.23.0091
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
AGRAVANTE
JOAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARCELO COCATO STELUTI(OAB:
38121/PR)
AGRAVANTE
QUEIROZ GALVAO ENERGETICA
S/A
ADVOGADO
CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
AGRAVANTE
SOMAG - SERVICOS DE OPERACAO
E MANUTENCAO DE ATIVOS DE
GERACAO SA