TRT23 26/02/2016 - Pág. 391 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
para, no prazo de 10 dias, fornecer o nº do PIS da autora, de modo
a viabilizar o recolhimento do crédito previdenciário em seu favor.
2. Fornecido o nº do PIS da autora, cumpra-se os itens 2 e 3 do
despacho de ID 73f40d7.
CUIABA, 24 de Fevereiro de 2016
DAYNA LANNES ANDRADE
Juíza do Trabalho Substituta
3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 17/2016
PROCESSO: 00324.2005.003.23.00-4
RECLAMANTE: Magda de Queiroz Ribeiro
RECLAMADO: Vivo S.A
ADVOGADO: Alex Tocantins Matos
DESPACHO
Expeça-se alvará/guia judicial em prol do(a) executado(a)
TELEMAT CELULAR S A para levantamento do(s) saldo(s)
existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) 2685.042.01512277-4. Após a
formalização da guia em tela, intime-se a mencionada parte (via
DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para vir levantar
seu crédito ou informe a este juízo o seu domicílio bancário de
modo a viabilizar a transferência do saldo existente na conta judicial
acima indicada.
PROCESSO: 0000663-90.2011.5.23.0003
AUTOR: Waldir Alarcão Cividini
RÉU: Carla Martins Vicente Ferreira
RÉU: Rosimar Martins
RÉU: Transportadora Gramado Ltda - TRANSPORTADORA
GRAMADO
ADVOGADO: Fábio José Mateus Guimarães
D E S P A C H O DE FL. 449:
Expeça-se guia judicial em prol do(a) EXEQUENTE para
levantamento do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is)
2685.042.04840879-0. Após a formalização da guia em tela, intimese a mencionada parte (via DEJT), consignando-lhe o prazo de 10
(dez) dias para vir levantar seu crédito líquido parcial.
PROCESSO: 00704.2007.003.23.00-0
RECLAMANTE: Carlos Otávio Santiago
RECLAMADO: Ábaco Tecnologia da Informação Ltda
ADVOGADO: João Batista Beneti
D E S P A C H O DE FL. 152:
Junte(m)-se os expedientes que se encontra(m) na contracapa dos
autos.
Expeça-se alvará/guia judicial em prol do(a) executado(a) ABACO
TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA para levantamento do(s)
saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) 2685.042.01528426-0
(fl. 109). Após a formalização da guia em tela, intime-se a
mencionada parte (via DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez)
dias para vir levantar seu crédito ou informe a este juízo o seu
domicílio bancário de modo a viabilizar a transferência do saldo
existente na conta judicial acima indicada, sob pena de se presumir
a renúncia ao crédito e consequente liberação dos valores a uma
instituição sem fins lucrativos a ser indicada por este juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93202
391
PROCESSO: 0126400-40.2010.5.23.0003
AUTOR: Joelma de Paula Costa
RÉU: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
- H.G.U
ADVOGADO: Gabriela Soares Pommot Maia
ADVOGADO: Viviane Lima
D E S P A C H O de fl. 751:
Ante o teor das petições de protocolos 884 e 1110.2016, mantenho
a decisão do despacho de fl. 743 por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0001264-96.2011.5.23.0003
AUTOR: Brasilino de Moura Ferreira Filho
RÉU: Probank S/A
RÉU: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO de fl. 402:
1. Acolho o pedido do autor de fls. 399/401, para determinar o início
da execução em face da primeira ré PROBANK S/A, contra a qual já
operou os efeitos da coisa julgada.
2. Determino a setorização destes autos para a execução.
3. À Contadoria para a atualização dos cálculos que acompanharam
a sentença (fls. 241/243.
4. Intime-se o exequente desta decisão.
PROCESSO: 01273.2003.003.23.00-6
RECLAMANTE: Ricardo Soares de Oliveira
RECLAMADO: Bunge Alimentos S.A
RECLAMADO: Serta Serviços e Transportes Ltda
ADVOGADO: Osmar Schneider
DESPACHO DE FL. 482:
1.Junte-se a guia de depósito judicial da conta n015255795-5.
2.Juntem-se as certidões das executadas do BNDT.
3.O depósito de fl. 481 se refere à penhora realizada no rosto dos
autos n01223.2003.004.23.00-5 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá,
conforme mandado de fls. 321/322, cuja transferência de valores
não foi documentada nestes autos, por ocasião do referido depósito.
4. Considerando que o pagamento da presente execução (acordo
inadimplido) foi feito com valores resultantes de bloqueio via
sistema BACEN/JUD em contas da segunda ré Bungue Alimentos
S/A (fls. 353/355), responsável subsidiária pelo acordo, nos termos
da decisão de fl. 341, determino que o saldo remanescente em
conta seja liberado à referida executada.
5.Intime-se a Bungue Alimentos S/A, por seu procurador constituído
nos autos para proceder ao referido levantamento ou indicar conta
corrente/poupança de sua titularidade para o depósito do valor, no
prazo de dez dias, sob pena de se presumir a renúncia ao crédito e
consequente liberação dos valores a uma instituição sem fins
lucrativos a ser indicada por este juízo.
3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2016
PROCESSO: 00304.2007.003.23.00-5
AUTOR: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA EXEC.
DO INSS EM CBÁ.
RECLAMANTE: Ismael Pereira de Souza
RECLAMADO: Expresso Nova Cuiabá Ltda.
RECLAMADO: Pantanal Transportes Urbanos Ltda.