TRT23 08/03/2016 - Pág. 1021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1933/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1021
151009102244438000
Procuração
Procuração
00007067242
Reclamação
151009102038577000
Petição Inicial
Trabalhista C.C
00007067240
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela proposta por LUAN DA SILVA GOMES PARESI em
face de STS - SOCIEDADE DE TERCERIZACAO DE SERVICOS
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
LTDA ao argumento que, após ter sido considerado apto pela órgão
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
previdenciário, retornou ao trabalho e foi colocado, pela ré, em ócio
acesso a eles ou receber orientações.
forçado. Em razão dos fatos, pediu a antecipação dos efeitos da
tutela para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
4- A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a
de trabalho, com o pagamento das correspondentes verbas
acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita
rescisórias; e para que a ré deixe de exigir seu comparecimento no
já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também
labor. Juntou com a inicial procuração e documentos. Deu à causa o
facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente.
valor de R$ 60.057,00.
A entrega da tutela jurisdicional, quando respeitado todo o
5- As comunicações processuais (notificações e intimações), para
procedimento em contraditório e ampla defesa, bem como o
advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do
esgotamento dos recursos, dificilmente se dá com a rapidez
Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe,
esperada para as situações em que o direito material requer
conforme disposição da Lei 11.419/2006.
providência urgente para sua proteção. Em razão disso, a fim de se
evitar efeitos deletérios pelo decurso do tempo, criaram-se as
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
tutelas jurisdicionais diferenciadas (medidas liminares), satisfativas
Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA.
(antecipação de tutela) ou assecuratórias dos direitos (cautelares,
nominadas e inominadas).
TANGARA DA SERRA, 8 de Março de 2016.
Por intermédio do instrumento da antecipação da tutela, antecipam-
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-000124-04.2016.5.23.0051">0000124-04.2016.5.23.0051
RECLAMANTE
LUAN DA SILVA GOMES PARESI
ADVOGADO
FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS
SANTOS(OAB: 7557-O/MT)
RECLAMADO
STS - SOCIEDADE DE
TERCERIZACAO DE SERVICOS
LTDA.
se os efeitos pretendidos no objeto de fundo da ação, permitindo ao
requerente que usufrua dos efeitos práticos do direito que quer ver
tutelado, antes mesmo do seu reconhecimento judicial por meio de
uma sentença de mérito.
O instituto da tutela antecipada está regulado nos artigos 273, 461 e
461-A do CPC para as obrigações de pagar, fazer/não-fazer e
Intimado(s)/Citado(s):
entregar coisa, respectivamente, sendo que os seus requisitos são
- LUAN DA SILVA GOMES PARESI
diversos.
Para a antecipação de tutela de obrigação de pagar, os requisitos
PODER JUDICIÁRIO
legais são a prova inequívoca (qualquer meio legítimo de prova),
JUSTIÇA DO TRABALHO
verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou
PODER JUDICIÁRIO
abuso do direito de defesa, além da reversibilidade do provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Já para as obrigações de fazer, não-fazer e entregar coisa, os
1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
requisitos são mais flexíveis, na medida em que os artigos 461 e
461-A do CPC exigem prova da relevância do fundamento da
demanda e receio de ineficácia do provimento final, dispensando-se
PROCESSO: 000124-04.2016.5.23.0051
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93551
a prova da reversibilidade do provimento. Também o meio de