TRT23 01/04/2016 - Pág. 400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
400
compensação em ambiente insalubre sem autorização prévia do
reais). Determina-se que as intimações e publicações endereçadas
órgão competente, porquanto a decisão está de acordo com a
à Ré sejam realizadas em nome da advogada TAYLISE CATARINA
jurisprudência dominante do TST. Assim, persiste a condenação ao
ROGÉRIO SEIXAS, OAB/MT 15483-A.
pagamento de horas extras e reflexos.
Assim, reformo a sentença para condenar a Ré ao pagamento das
Obs.: A Exma. Desembargadora Eliney Veloso não participou deste
horas destinadas à compensação como extra e reflexos,
julgamento em virtude do quórum previsto no art. 555 do CPC.
considerando que invalidado o acordo de compensação de jornada
Ausente o Exmo. Desembargador João Carlos por motivo de férias
por inobservância do artigo 60 da CLT, não se aplica a Súmula 85
regulamentares. O Exmo. Desembargador Osmair Couto presidiu a
do colendo TST.
sessão.
Dou provimento.
Sala de Sessões, quarta-feira, 16 de março de 2016.
Conclusão do recurso
Pelo exposto, conheço parcialmente dos Recursos Ordinários
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
interpostos pelas partes. No mérito, dou parcial provimento ao Apelo
NICANOR FAVERO FILHO
da Ré para determinar a aplicação da TRD como índice de correção
Relator
monetária dos débitos trabalhistas e dou parcial provimento ao
DECLARAÇÕES DE VOTO
Acórdão DEJT
Recurso do Autor para deferir horas extras e reflexos decorrentes
da invalidação do acordo de compensação e horas extras e reflexos
decorrentes do tempo à disposição para troca de
uniforme/deslocamento interno/café da manhã durante todo o
período contratual, tudo nos termos da fundamentação. Em razão
do parcial provimento conferido ao Recurso obreiro, elevo o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Custas pela Ré no importe de R$ 200,00 (duzentos reais).
Determino que as intimações e publicações endereçadas à Ré
sejam realizadas em nome da advogada TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS, OAB/MT 15483-A.
Acórdão
ISSO POSTO:
Processo Nº RO-0000714-03.2014.5.23.0131
Relator
NICANOR FAVERO FILHO
RECORRENTE
ETH BIO PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
ALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CELSO LEOPOLDO NUNES
JUNIOR(OAB: 15871/MT)
RECORRIDO
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
ALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CELSO LEOPOLDO NUNES
JUNIOR(OAB: 15871/MT)
RECORRIDO
ETH BIO PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 5ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente dos
Recursos Ordinários interpostos pelas partes. No mérito, dar parcial
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALEXANDRE DA SILVA
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL
- ETH BIO PARTICIPACOES S.A
provimento ao Apelo da Ré para determinar a aplicação da TRD
como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas e dar
parcial provimento ao Recurso do Autor para deferir horas extras e
reflexos decorrentes da invalidação do acordo de compensação e
PODER JUDICIÁRIO
horas extras e reflexos decorrentes do tempo à disposição para
JUSTIÇA DO TRABALHO
troca de uniforme/deslocamento interno/café da manhã durante todo
PROCESSO nº 0000714-03.2014.5.23.0131 (RO)
o período contratual,nos termos do voto do Juiz Relator, seguido
pelos Desembargadores Roberto Benatar e Osmair Couto. Em
razão do parcial provimento conferido ao Recurso obreiro, eleva-se
o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$ 10.000,00
(dez mil reais). Custas pela Ré no importe de R$ 200,00 (duzentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94228
RECORRENTE: ALMIR ALEXANDRE DA SILVA, BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL, ETH BIO
PARTICIPACOES S.A