TRT23 27/06/2016 - Pág. 942 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2008/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016
942
efeitos da tutela de mérito em desfavor da empresa AIRTON
respeito à urgência da medida cautelar para bloqueio de valores.
GOMES DE OLIVEIRA SOROCABA-ME objetivando o pagamento
Com
de saldos salariais e rescisórios e baixa da CTPS para fazer
determinado a que se refere e, tampouco, cópia da CTPS e aviso
constar como data de saída o dia 27.10.2014 e, por fim, requer em
prévio que, segundo afirma na petição inicial (página 13), estariam
face da UNIÃO, como providência de natureza cautelar, o
anexos ao processo.
bloqueio de montante equivalente ao valor da causa (R$37.065,09)
De igual modo, não consta dos autos qualquer indicio ou prova de
a partir de suposto crédito que a empresa Airton Gomes possui
que a empresa ré esteja na iminência de receber qualquer crédito
com a União em decorrência de prestação de serviço por meio do
da União (TRE/MT) e, ainda que o autor tenha afirmado que houve
contrato n. 27/2014.
atrasos para que a União fizesse o repasse de valores à empresa
Afirma não ter recebido corretamente os salários referentes aos
demandada, vejo que no processo anteriormente ajuizado pelo
meses de setembro e outubro, que a primeira reclamada está
autor em face dos mesmos réus em 22/03/16 (n. 0000185-
sofrendo inúmeros processos trabalhistas, que a referida empresa
66.2016.5.23.0081) consta a mesma afirmação no sentido de que
seria credora de um crédito que estaria previsto para ser liberado
"a primeira reclamada é credora de uma nota fiscal no valor
imediatamente pelo
aproximado de R$1.000.000 (hum milhão de reais) junto ao Tribunal
TRE/MT, afirmando ainda que estaria
enfrentando dificuldades financeiras
em razão dos
efeito, não consta dos autos o contrato por tempo
Regional Eleitoral, cujo o crédito está previsto para ser liberado
descumprimentos por parte da primeira reclamada.
imediatamente." (petição inicial, página 10).
Decido
Ora, é de se supor que se, desde 22/03/16, havia uma nota fiscal
A antecipação de tutela, como espécie do gênero tutela de
pendente de imediata liberação, a determinação de bloqueio desse
urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional
crédito mais de 03 meses depois será inócua por já se ter realizado
em nosso ordenamento, dado que, em regra, a tutela jurisdicional
o pagamento.
deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado, após o
E, ainda que assim não fosse, cumpria à parte autora apresentar o
exaurimento da cognição processual e observando-se sempre o
termo aditivo desse contrato demonstrando sua vigência, pois não
regular contraditório e ampla defesa.
se presume a prorrogação de um contrato cujo objetocujo objeto é
No entanto, a fim de evitar o perecimento de direitos, bem como em
a prestação de um serviço que se exaure em breve espaço de
nome da efetividade e utilidade do processo, o ordenamento
tempo, conforme referido na primeira cláusula é "O presente
jurídico possibilita o deferimento de determinadas medidas antes
CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de apoio à
do completo exaurimento da lide, mitigando-se os fundamentais
realização das Eleições Gerais de 2014 no Estado de Mato Grosso
princípios do contraditório de ampla defesa em casos pontuais.
mediante a alocação de postos de trabalho com atuação nos
Assim
sendo, considerando-se a natureza excepcional das
Cartórios Eleitorais, "Municípios Termos", locais de armazenamento
medidas de urgência, para o deferimento da antecipação de tutela
de urnas eletrônicas e locais de votação, de acordo com as
tem-se que o ordenamento
especificações, quantidades, condições e prazos constantes do
estabelece a observância de
determinados requisitos, quais sejam: perigo de dano ou do risco
Edital de Licitação TRE/MT n. 26/2014 e seus anexos, ...".
ao resultado útil do processo, conforme previsto no artigo 303 do
Por fim, importante frisar trambém que o autor alega estar
CPC.
passando por dificuldades financeiras e que isso evidenciaria a
Para o mestre Humberto Theodoro Junior: "O instituto da tutela
urgência do provimento, contudo, como dito na própria inicial, a
antecipada haverá de apoiar-se em prova preexistente, devendo
rescisão teria ocorrido em 27/10/2014, ou seja, há mais de 1 ano e
ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a
07 meses, assim, não vislumbro a alegada urgência ou perigo de
seu respeito não se possa levantar dúvida razoável."
dano.
Afirma ainda o referido jurista que, em outras palavras, ser
Ante os fundamentos acima, INDEFIRO os pedidos de antecipação
inequívoca a prova capaz, no momento processual, de autorizar
dos efeitos da tutela e medida cautelar, ressaltando a possibilidade
uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela
de reconsideração da presente decisão na hipótese de juntada de
antecipada, caso a lide pudesse ser julgada de imediato.
documentos que gerem o convencimento acerca dos
Pois bem.
alegados pela parte autora.
Não restaram comprovadas nos autos as alegações feitas na
Intime-se o autor a respeito desta decisão e notifiquem-se as partes
exordial no que se refere ao pedido de antecipação de tutela para
a respeito da audiência designada nos autos.
pagamento de salário e anotação da CTPS e também no que diz
c
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fatos