TRT23 27/07/2016 - Pág. 375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2030/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
375
70005085048, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
bens da sociedade (artigo 596 do CPC) ou, não os havendo,
do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 25/05/2004)
garanta a execução, sob pena de penhora, com o fim de habilitá-lo
à via dos embargos à execução para imprimir, inclusive, discussão
5- Em face do exposto, bem como do contrato social anexado aos
sobre a existência ou não da sua responsabilidade executiva
autos, tenho por cabível a teoria da desconsideração da
secundária.
personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do
Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50) e aqui aplicada
Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site
subsidiariamente por força do parágrafo único do Art. 8º da CLT.
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s)
abaixo:
6- Assim, desconsidero a personalidade jurídica dos sócios da
Documentos associados ao processo
empresa executada e determino a inclusão na polaridade passiva
da presente execução os sócios JULIANO GONÇALVES MENDES
- CPF 245.891.698-86 e WAGNER SIQUEIRA MEDEIROS - CPF
Título
Tipo
Despacho
Despacho
Chave de acesso**
920.133.251-34 conforme contrato social, prosseguindo também
contra estes o processo de execução.
16071210302397100
000009704886
7- Providencie a Secretária a inclusão dos sócios acima na
polaridade passiva junto ao sistema DAP e na autuação dos autos.
Devolução
de
16063013034676800
Certidão
mandado
000009583202
8- Ante à ordem de prelação estabelecida no art. 655/CPC e ao
interesse público de ser satisfeito eis que o acordo homologado não
foi cumprido (art. 878/CLT), expeça-se ofício eletrônico
16060914275719700
Mandado
Mandado
000009347248
determinando o BLOQUEIO DE VALOR/PENHORA de conta
corrente e/ou ativo financeiro em nome dos sócios acima, mediante
16041816434657500
1336-53 cálculo
Planilha de Cálculos
'Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao
000008812064
BACEN', no TOTAL DOS CRÉDITOS EM EXECUÇÃO.
Certidão Negativa
16060314022543800
Certidão
9- Ressalto que a determinação de bloqueio de numerário sem a
Bacen Jud
000009280054
citação dos sócios e do administrador é medida de natureza
acautelatória, conforme poder concedido ao magistrado condutor do
16041816425536100
Certidão de juntada
Certidão
000008812055
feito pelo art. 798, do CPC, de modo a evitar a frustração do
bloqueio em caso de prévia citação.
Devolução
de
16032916025598700
Certidão
10- Havendo resposta sem bloqueio de valores, volvam-me
mandado
000008581250
conclusos para decisão para inclusão da Executada no Banco
Devolução
Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), de tudo certificando.
de
16032915592657100
Certidão
mandado
000008581128
Vistos, etc. (g)
16030913411807100
1. Compulsando os autos, verifico que regularmente cumprida a
Mandado
Mandado
000008388213
decisão de id 9b5b170, até seu item 7, com a inclusão na
polaridade passiva dos sócios da empresa executada.
16030913411793100
Mandado
Mandado
000008388212
2. Isto posto, sirvo-me da presente para retificar a decisão de id
9b5b170, determinando que, antes de se iniciar a execução forçada
em face dos sócios, citem-se os sócios ora incluídos na polaridade
passiva, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indiquem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97962
16030208570044800
Despacho
Despacho
000008301378