TRT23 12/09/2016 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
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que não foi possível atestar que o processo de seleção pública foi
Logo, afasto a incidência da súmula 363 do C. TST.
realizado em conformidade com os princípios constitucionais, nos
Verifica-se, portanto que a Autora foi dispensada imotivadamente
seguintes termos:
sob o regime celetista, razão pela qual, defiro o pedido de aviso
"Assim, em face da deficiência de documentos nos autos que
prévio indenizado (66 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011),
comprovem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
multa de 40% sobre o FGTS.
eficiência e considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do
Indefiro o pedido de redução da multa sobre o FGTS já que não há
TCE/MT publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2012, esta
provas de que ocorreu por força maior."
comissão vislumbra a impossibilidade de emissão de declaração de
A comissão de certificação de processos seletivos públicos para
certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
contratação de agentes comunitários de saúde e endemias,
agentes de combate as endemias."
apresentou como seguinte o que se segue:
Conclusão, legalmente, os vínculos dos A.C.S. contratados
"Assim, em face da deficiência de documentos nos autos que
anteriormente a emenda constitucional supracitada não puderam
comprovem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
ser convalidados, eis que eivados de vício formal em sua
eficiência e considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do
constituição, o que obviamente culminou na rescisão dos
TCE/MT publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2012, esta
respectivos contratos de trabalho, e não por culpa ou opção da
comissão vislumbra a impossibilidade de emissão de declaração de
Administração Pública. (Força Maior)"
certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
Além disso, pleiteia pela reforma de decisão condenatória ao
agentes de combate as endemias."
pagamento de multa de 40% de FGTS e entrega das guias de
Entretanto em análise do relatório conclusivo da comissão de
seguro desemprego e TRCT, afirmando que:
certificação dos processos seletivos públicos para contratação dos
"Logo, podemos afirmar com absoluta certeza acerca da não
agentes comunitários de saúde e endemias, dois aspectos
obrigatoriedade de pagamento da multa de 40% sobre os valores
emergem para análise.
depositados na conta vinculada do FGTS da Reclamante.
Primeiro, o próprio relatório denota a existência de processo seletivo
Ademais, estes ACS's estavam vinculados a regime próprio dos
para agentes de saúde, como disposto no art. 8º da fundamentação
servidores públicos, como já repetidamente descrito acima, não
legal:
havendo sequer obrigatoriedade dos recolhimentos para tal fundo,
8º Considerando que os processos seletivos de que trata este
apenas o realizando ante a não estabilidade de tais servidores
relatório, foram protocolados junto ao TCE-MT em maio de 2012 e
aquele tempo.
devolvidos em novembro de 2012...
Alega ainda que a declaração de nulidade do contrato implicaria na
Segundo, a fundamentação para a conclusão do relatório, qual seja
extinção da condenação referente a aviso prévio mesmo em
a exigência legal estabelecida pelo TCE-MT:
contratos a prazo determinado como os derivados de processo
Diante da exigência de registro dos processos seletivos pelo TCE-
seletivo, assim como das guias de seguro desemprego e da multa
MT, destaca-se a necessidade de submissão de novo processo
do artigo 477, pois não haveriam pendências a serem quitadas,
seletivo público em face a aprovação da alteração no manual de
tampouco penalidades decorrentes.
triagem relativa a previsão dos documentos necessários para a
Ocorre que a conclusão da referida comissão apenas demonstrou a
correta instrução dos processos de certificação, o qual foi realizado
motivação da rescisão contratual, não constituindo prova da
por meio de Resolução normativa nº 26/2012
nulidade contratual. Além disso, documento apresentado pela
(...)
própria recorrente e citado em sentença aponta confissão de que os
Considerando a RN 26/2012 a comissão de certificação teve seus
contratos tiveram natureza celetista, como bem assinalou o juízo de
processos de números 89796/2012; 89800/2012; 89982/2012;
origem:
89990/2012 e 89826/2012 devolvidos no dia 16/01/2013 por
"Conforme documento de Id 7f2e9be a Reclamada confessa que a
estarem em desacordo com as regras para protocolos para aqueles
Autora foi admitida pelo regime celetista, sendo que a Reclamada
processos que ainda não foram submetidos a registro.
não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o contrato de
(...)
trabalho seria nulo, uma vez que a Autora ingressou no labor antes
Atentando ao manual de orientação da RN 01/2009 do TCE/MT,
do advento de todas as leis elencadas na contestação. Assim, não
que regulamenta a remessa de documento e registo, destacamos a
há demonstração de nulidade, sequer de ausência de processo
ausência dos seguintes documentos: justificativa para abertura do
seletivo quando da admissão da empregada.
processo seletivo simplificado e autorização da autoridade
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