TRT23 12/09/2016 - Pág. 216 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
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trabalho seria nulo, uma vez que a Autora ingressou no labor antes
Atentando ao manual de orientação da RN 01/2009 do TCE/MT,
do advento de todas as leis elencadas na contestação. Assim, não
que regulamenta a remessa de documento e registo, destacamos a
há demonstração de nulidade, sequer de ausência de processo
ausência dos seguintes documentos: justificativa para abertura do
seletivo quando da admissão da empregada.
processo seletivo simplificado e autorização da autoridade
Logo, afasto a incidência da súmula 363 do C. TST.
competente; cópia da lei que autoriza a realização do processo
Verifica-se, portanto que a Autora foi dispensada imotivadamente
seletivo simplificado; demonstrativo da estimativa do impacto
sob o regime celetista, razão pela qual, defiro o pedido de aviso
orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrara em
prévio indenizado (51 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011),
vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, conforme anexo
multa de 40% sobre o FGTS.
XLII; declaração do ordenador de despesa com a adequação
Indefiro o pedido de redução da multa sobre o FGTS já que não há
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA
provas de que ocorreu por força maior.
e a LDO; comprovante de publicação do ato administrativo que
A comissão de certificação de processos seletivos públicos para
designa a comissão, na imprensa oficial; declaração assinada pelo
contratação de agentes comunitários de saúde e endemias,
responsável sobre a existência ou não de candidatos
apresentou como seguinte o que se segue:
remanescentes de concursos pretéritos, em validade, bem como
"Assim, em face da deficiência de documentos nos autos que
sobre a existência ou não de servidores em disponibilidade para a
comprovem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
função objeto de contratação; demonstrativo analítico de
eficiência e considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do
lotacionograma atualizado, demonstrando somente as vagas a
TCE/MT publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2012, esta
serem preenchidas pelo processo simplificado, com informação do
comissão vislumbra a impossibilidade de emissão de declaração de
número de vagas criadas em lei, número de vagas ocupadas e
certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
disponíveis, conforme anexo XLIII; cópia na íntegra do edital da
agentes de combate as endemias."
abertura do processo simplificado; comprovante resumido da
Entretanto em análise do relatório conclusivo da comissão de
publicação do edital de abertura do processo seletivo simplificado
certificação dos processos seletivos públicos para contratação dos
na imprensa oficial; e parecer da unidade de controle interno.
agentes comunitários de saúde e endemias, dois aspectos
Assim, a partir do relatório da comissão de certificação de
emergem para análise:
processos de certificação de agentes comunitários de saúde e
Primeiro, o próprio relatório denota a existência de processo seletivo
agentes de combates às endemias é possível concluir que houve
para agentes de saúde, como disposto no art. 8º da fundamentação
processo seletivo e que os processos seletivos de que tratam o
legal:
relatório supracitado sequer foram analisados pelo TCE-MT.
8º Considerando que os processos seletivos de que trata este
Neste sentido, a jurisprudência aponta a possibilidade de
relatório, foram protocolados junto ao TCE-MT em maio de 2012 e
afastamento da nulidade:
devolvidos em novembro de 2012...
(...)
Segundo, a fundamentação para a conclusão do relatório, qual seja
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR
a exigência legal estabelecida pelo TCE-MT:
PROCESSO SELETIVO. VALIDADE. A contratação de agente
Diante da exigência de registro dos processos seletivos pelo TCE-
comunitário de saúde por meio de processo seletivo encontra
MT, destaca-se a necessidade de submissão de novo processo
amparo nos termos do artigo 198, §4º, da Constituição Federal e do
seletivo público em face a aprovação da alteração no manual de
artigo 2º, parágrafo único, da EC nº 51/2006, o que afasta a
triagem relativa a previsão dos documentos necessários para a
alegação de nulidade do referido contrato. Precedentes. Recurso de
correta instrução dos processos de certificação, o qual foi realizado
revista de que não se conhece.
por meio de Resolução normativa nº 26/2012
(...)
(...)
(RR - 500-40.2011.5.22.0003, Relator Ministro: Cláudio
Considerando a RN 26/2012 a comissão de certificação teve seus
Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 27/04/2016, 7ª Turma,
processos de números 89796/2012; 89800/2012; 89982/2012;
Data de Publicação: DEJT 29/04/2016)
89990/2012 e 89826/2012 devolvidos no dia 16/01/2013 por
(...)
estarem em desacordo com as regras para protocolos para aqueles
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR
processos que ainda não foram submetidos a registro.
PROCESSO SELETIVO. VALIDADE. A contratação de agente
(...)
comunitário de saúde por meio de processo seletivo encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99476