TRT23 12/09/2016 - Pág. 221 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
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endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao
por meio de Resolução normativa nº 26/2012
processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da
(...)
Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de
Considerando a RN 26/2012 a comissão de certificação teve seus
anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes
processos de números 89796/2012; 89800/2012; 89982/2012;
da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou
89990/2012 e 89826/2012 devolvidos nod ia 16/01/2013 por
Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e
estarem em desacordo com as regras para protocolos para aqueles
autorização da administração direta dos entes da federação.
processos que ainda não foram submetidos a registro.
Em sentença, a improcedência se deu pelo fato de que foi
(...)
estabelecida a impossibilidade de certificação da efetivação dos
Atentando ao manual de orientação da RN 01/2009 do TCE/MT,
agentes comunitários de saúde por meio de relatório de conclusivo
que regulamenta a remessa de documento e registo, destacamos a
de processos de certificação dos agentes comunitários de saúde e
ausência dos seguintes documentos: justificativa para abertura do
agentes de combate às endemias, de declaração de nulidades de
processo seletivo simplificado e autorização da autoridade
contratos, bem como a resolução de consulta nº 19/2013 do
competente; cópia da lei que autoriza a realização do processo
Tribunal de Contas do Estado (Ids nº 5fd12d0, nº 8870ed2 e nº
seletivo simplificado; demonstrativo da estimativa do impacto
43b2a6b, respectivamente).
orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrara em
Pois bem.
vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, conforme anexo
A comissão de certificação de processos seletivos públicos para
XLII; declaração do ordenador de despesa com a adequação
contratação de agentes comunitários de saúde e endemias,
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA
apresentou como seguinte o que se segue:
e a LDO; comprovante de publicação do ato administrativo que
"Assim, em face da deficiência de documentos nos autos que
designa a comissão, na imprensa oficial; declaração assinada pelo
comprovem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
responsável sobre a existência ou não de candidatos
eficiência e considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do
remanescentes de concursos pretéritos, em validade, bem como
TCE/MT publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2012, esta
sobre a existência ou não de servidores em disponibilidade para a
comissão vislumbra a impossibilidade de emissão de declaração de
função objeto de contratação; demonstrativo analítico de
certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
lotacionograma atualizado, demonstrando somente as vagas a
agentes de combate as endemias."
serem preenchidas pelo processo simplificado, com informação do
Assim, de forma fundamentada, o Município de Tangará da Serra
número de vagas criadas em lei, número de vagas ocupadas e
publicou ato decretando a nulidade dos contratos (id 8870ed2) o
disponíveis, conforme anexo XLIII; cópia na íntegra do edital da
que em si fundamentaria a decisão do juízo de primeiro grau.
abertura do processo simplificado; comprovante resumido da
Entretanto em análise do relatório conclusivo da comissão de
publicação do edital de abertura do processo seletivo simplificado
certificação dos processos seletivos públicos para contratação dos
na imprensa oficial; e parecer da unidade de controle interno.
agentes comunitários de saúde e endemias, dois aspectos
Assim, a partir do relatório da comissão de certificação de
emergem para análise:
processos de certificação de agentes comunitários de saúde e
Primeiro, o próprio relatório denota a existência de processo seletivo
agentes de combates às endemias é possível concluir que houve
para agentes de saúde, como disposto no art. 8º da fundamentação
processo seletivo e que os processos seletivos de que tratam o
legal:
relatório supracitado sequer foram analisados pelo TCE-MT.
"8º Considerando que os processos seletivos de que trata este
Neste sentido, a jurisprudência aponta a possibilidade de
relatório, foram protocolados junto ao TCE-MT em maio de 2012 e
afastamento da nulidade:
devolvidos em novembro de 2012."
(...)
Segundo, a fundamentação para a conclusão do relatório, qual seja
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR
a exigência legal estabelecida pelo TCE-MT:
PROCESSO SELETIVO. VALIDADE. A contratação de agente
Diante da exigência de registro dos processos seletivos pelo TCE-
comunitário de saúde por meio de processo seletivo encontra
MT, destaca-se a necessidade de submissão de novo processo
amparo nos termos do artigo 198, §4º, da Constituição Federal e do
seletivo público em face a aprovação da alteração no manual de
artigo 2º, parágrafo único, da EC nº 51/2006, o que afasta a
triagem relativa a previsão dos documentos necessários para a
alegação de nulidade do referido contrato. Precedentes. Recurso de
correta instrução dos processos de certificação, o qual foi realizado
revista de que não se conhece.
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