TRT23 30/05/2017 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
132
Assinatura
Despacho
Processo Nº MS-0000042-92.2017.5.23.0000
Relator
OSMAIR COUTO
IMPETRANTE
Heber Aziz Saber
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDO
BORGES(OAB: 13506/MT)
ADVOGADO
Heber Aziz Saber(OAB: 9825/MT)
IMPETRANTE
RODOLFO FERNANDO BORGES
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDO
BORGES(OAB: 13506/MT)
ADVOGADO
Heber Aziz Saber(OAB: 9825/MT)
IMPETRADO
Juiz do Trabalho da 3ª VT de Cuiabá
CUIABA, 26 de Maio de 2017
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Federal do Trabalho
- Heber Aziz Saber
- RODOLFO FERNANDO BORGES
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº MS-0000047-17.2017.5.23.0000
Relator
ROBERTO BENATAR
IMPETRANTE
FREDERICO FERNANDES LOPES
ADVOGADO
FABIANO PENALVA VERDOLIN(OAB:
11066-B/MT)
IMPETRADO
Juizo da Segunda Vara do Trabalho de
Tangará da Serra
IMPETRADO
BANCO DA AMAZONIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO FERNANDES LOPES
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Fundamentação
Considerando que já foi comprovado o recolhimento das custas
processuais, conforme guia GRU ID a8dbb86, revisem-se e, não
existindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
Publique-se.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda a STP ao lançamento do movimento "Trânsito em Julgado"
no Sistema PJe-JT.
Considerando que a parte sucumbente é isenta do recolhimento das
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