TRT23 22/08/2017 - Pág. 9 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
momento, estamos iniciando os trabalhos relacionados à Semana Nacional da Execução e, neste ano, em maio, tivemos êxito na
realização da Semana Nacional da Conciliação, com 241 audiências realizadas nesta Coordenadoria, sendo arrecadado o valor de R$
2.132.796,62 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos)
5.2. “Quero Conciliar”: Esta ferramenta foi criada por esta Coordenadoria, em parceria com a TI, visando facilitar a comunicação de
qualquer interessado, seja parte ou procurador, com a unidade de origem do processo em situações de interesse em conciliação.
Atualmente, todas as demandas que partem das próprias partes ou advogados chegam até esta Coordenadoria através desta ferramenta
e, até a data da confecção deste relatórios, a ferramenta “Quero Conciliar” já foi utilizada 874 vezes. Através do pedidos feitos pelo Quero
Conciliar e remetidos à CAESC, este ano foram homologados 22 acordos, totalizando R$ 950.664,77 (novecentos e cinquenta mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
5.3. “Projeto Pauta Permanente”: Este projeto foi criado por esta Coordenadoria e consiste em disponibilizar alguns horários à cada uma
das Varas da capital e Várzea Grande para que eles incluam processos que já tiveram sua audiência inicial e nela não houve acordo. Os
horários em questão são fixos, bastando à unidade proceder à inclusão do número do processo em uma planilha própria e a CAESC
realiza uma nova tentativa de conciliação, objetivando a extinção do processo, bem como a liberação da pauta de audiências de instrução,
encurtando o prazo médio da unidade em relação à pauta deste tipo de audiência. Durante o período de 16.11.2016 e 30.05.2017, foram
realizadas 61 audiências pelo projeto “Pauta Permanente”, atingindo o índice de 46% de acordo, totalizando R$ 141.700,00 (cento e
quarenta e um mil e setecentos reais).
5.3. Solicitações diversas: Além de todas as ferramentas e projetos desenvolvidos e mantidos por esta Coordenadoria, recebemos também
demandas através de outros meios, tais como solicitação de auxílio pelas Varas, como exemplo, citamos a remessa de aproximadamente
200 processos de uma unidade da capital a fim de realizarmos audiências de tentativa de conciliação e, atualmente, estamos auxiliando
outra unidade que nos solicitou apoio no sentido de triar os processos e tentar uma conciliação entre as partes através de contato direto
com eles e eventual inclusão em pauta para tentativa de acordo. Como resultado destas demandas, observamos o índice de 40% de
conciliação, totalizando R$ 557.773,34 (quinhentos e cinquenta e sete reais, setecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).”
(destaquei).
3.2. Apoio à Execução e Pesquisa Patrimonial
A Resolução Administrativa n. 284/2015 estabelece como uma das atribuições da CAESC o fornecimento de apoio à execução e pesquisa
patrimonial, nos termos do artigo 8º e seus incisos:
“Art. 8º. A Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos terá sua atividade de apoio à execução e pesquisa patrimonial
regulamentada pelas disposições a seguir, sem prejuízo do disposto na Resolução n. 138/2014 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho:
I – estabelecer e promover diretrizes voltadas à redução do passivo de execuções existentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região;
II – propor medidas de apoio à execução aos Órgãos de 1º Grau a fim de reduzir o passivo de execução;
III – encaminhar à Presidência propostas de convênios e parcerias com entes públicos e privados para a consecução de maior celeridade
e efetividade nos processos de execução em trâmite no Tribunal;
IV – promover pesquisa patrimonial de devedores trabalhistas com identificação de bens suscetíveis de constrição e estabelecimento de
proposta de responsabilidade;
V – requerer e prestar informações aos Juízos referentes ao patrimônio dos maiores devedores;
VI – elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de
prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;
VII – produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;
VIII – formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;
IX – realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória, com fundamento no disposto nos artigos
599, 600 e 601 do Código de Processo Civil;
X – praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos;
XI – instituir, alimentar e manter atualizado banco de penhoras regionalmente unificado;
XII – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.’
A pesquisa patrimonial tem como suporte os principais convênios judiciais e ferramentas disponíveis aos magistrados e servidores para auxiliar na
entrega da prestação jurisdicional:
CONVÊNIOS JUDICIAIS
SIEL - Sistema de Informações Eleitorais – TRE/MT
Permite consultar os dados pessoais e endereços dos eleitores de forma automática e em tempo real. Pela pesquisa, é possível verificar se o
endereço cadastrado sofreu alteração recente ou não, o que se torna relevante, à medida que a prática demonstra que não sendo atual o
endereço cadastrado no sistema, este corresponde, em grande parte, ao primeiro endereço de cadastro do eleitor, normalmente o residencial
dos pais do pesquisado.
INFOSEG - Rede de Informações de Segurança
Convênio que permite acesso aos dados básicos de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, envolvimento com narcotráfico,
além de interfaces ligando, diretamente, outros tipos de bancos de dados, como de armas, veículos, condutores e de cadastros de pessoas
físicas e jurídicas.
Trata-se de sistema ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), junto ao Ministério da Justiça, no qual se consulta,
sobretudo, os dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, mantido pelo Denatran, que contém informações sobre veículos, além de
informações e consulta ao Registro Nacional de Condutores Habilitados, mantido também pelo Denatran, que contém informações sobre
condutores de veículo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110190
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