TRT23 14/09/2017 - Pág. 298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
298
DAYNA LANNES ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
A autora ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face do réu,
requerendo a tutela jurisdicional adequada à satisfação de suas
pretensões.
Atribuiu à causa o valor de R$ 13.022,08.
Juntou aos autos procuração ad judicia e documentos
comprobatórios.
A autora informou que houve o pagamento integração da ação (pág.
50).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000831-82.2017.5.23.0003
RECLAMANTE
K. R. S.
ADVOGADO
GREFF RYCCELLY REINOSO DA
SILVA(OAB: 13932/MT)
ADVOGADO
JOELMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 4851-B/MT)
ADVOGADO
SUELLEN CORBELINO
BAGORDAKIS(OAB: 21535-O/MT)
RECLAMADO
G. B. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
ADVOGADO
JURANDIR GROSSMANN
ANASTACIO(OAB: 11738/DF)
RECLAMADO
G. A. -. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
ADVOGADO
JURANDIR GROSSMANN
ANASTACIO(OAB: 11738/DF)
RECLAMADO
G. T. E. A. E. A. L. -. M.
ADVOGADO
JURANDIR GROSSMANN
ANASTACIO(OAB: 11738/DF)
RECLAMADO
J. C. D. C.
Intimado(s)/Citado(s):
- G. A. -. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
- G. B. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
- G. T. E. A. E. A. L. -. M.
- K. R. S.
É o relatório. Decido.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID c805c25
Intimação
II - FUNDAMENTAÇÃO
23.2017.5.23.0003, proposta pela autora CONFEDERAÇÃO DA
Processo Nº RTOrd-0000831-82.2017.5.23.0003
RECLAMANTE
K. R. S.
ADVOGADO
GREFF RYCCELLY REINOSO DA
SILVA(OAB: 13932/MT)
ADVOGADO
JOELMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 4851-B/MT)
ADVOGADO
SUELLEN CORBELINO
BAGORDAKIS(OAB: 21535-O/MT)
RECLAMADO
G. B. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
ADVOGADO
JURANDIR GROSSMANN
ANASTACIO(OAB: 11738/DF)
RECLAMADO
G. A. -. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
ADVOGADO
JURANDIR GROSSMANN
ANASTACIO(OAB: 11738/DF)
RECLAMADO
G. T. E. A. E. A. L. -. M.
ADVOGADO
JURANDIR GROSSMANN
ANASTACIO(OAB: 11738/DF)
RECLAMADO
J. C. D. C.
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL em face do réu
Intimado(s)/Citado(s):
A autora alega a omissão do requerido no que se refere ao
pagamento da Contribuição Sindical Rural relativa ao exercício de
2016.
A autora informou à pág. 50 que o Requerido efetuou o pagamento
de honorários de 5% e o valor integral da ação.
Ante o reconhecimento, por parte do réu, da procedência do pedido
da ação, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, "a" do NCPC.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos autos da ação monitória 0000822-
WILSON PIOVEZAN, extingo o feito com resolução do mérito, com
fulcro no art. 487, III, "a" do NCPC, conforme a fundamentação
precedente que integra o presente dispositivo para todos os efeitos
- G. A. -. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
- G. B. T. C. E. A. E. A. L. -. M.
- G. T. E. A. E. A. L. -. M.
- K. R. S.
legais.
Custas pela autora no importe de R$260,44, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei (art. 606, §1º da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CUIABA, 13 de Setembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111057
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 4f5b8c1
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000883-49.2015.5.23.0003
RECLAMANTE
RODINEY ROCHA FERREIRA
ADVOGADO
Juarez Paulo Secchi(OAB: 10483/MT)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA SILVA
FILHO(OAB: 12871-O/MT)
ADVOGADO
JESSICA CARDOSO SALOMAO(OAB:
19626/MT)