TRT23 02/10/2017 - Pág. 3223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
3223
ADVOGADO
"1. Homologo o acordo noticiado pelas partes por meio do id de n.
9c79351, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais;
TONY VITOR SANTOS SOUZA(OAB:
10460/MT)
RICARDO RONDON DA SILVA - ME
RICARDO RONDON DA SILVA
CONDOMINIO RESIDENCIAL
IPIRANGA SECAO I
RUBENS SANTOS ALVES(OAB:
17568-O/MT)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
2. Ante natureza da verba objeto do acordo, dispensa-se o
recolhimento de contribuições previdenciárias e IRRF;
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
3. Custas processuais pela ré, já recolhidas no momento de
interposição do recurso;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4. Honorários periciais pela ré;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
5. Libere-se ao autor a guia de id n. 6717de2;
6. Expeça-se alvará para saque de FGTS e habilitação no segurodesemprego;
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
7. O autor deverá, em até quinze dias após o prazo estabelecido
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
para pagamento da parcela, denunciar o eventual inadimplemento
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
do acordo, sob pena de presunção de cumprimento. Intimem-se as
36484274 - [email protected]
partes para ciência;
8. Ante portaria SECOR 002/2015, dispensada a intimação do
INSS;
PROCESSO N°: 0000256-96.2016.5.23.0007
9. Decorrido sem manifestação o prazo para o autor denunciar o
AUTOR:BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
inadimplemento do acordo, intime-se a ré para, no prazo de 10
(dez) dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários
RÉU: RICARDO RONDON DA SILVA - ME e outros (2)
periciais;
10. Após a intimação sobre a homologação do acordo e retirada da
guia de id n. 6717de2 e alvarás, encaminhem-se os autos para o e.
INTIMAÇÃO
TRT (fins estatísticos). "
Fica, ainda, o autor intimado a comparecer nesta secretaria para
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
retirar a guia de id 6717de2 e alvarás, no prazo de 10 dias.
seguir:
CUIABA, 28 de Setembro de 2017.
Diogo Vinícios Murari Motta
2. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, levantar seu
crédito líquido.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000256-96.2016.5.23.0007
RECLAMANTE
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
KARLLA PATRICIA SOUZA(OAB:
5264/MT)
ADVOGADO
GUARACY CARLOS SOUZA(OAB:
3287-A/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111624
CUIABA, 28 de Setembro de 2017.
TONY VITOR SANTOS SOUZA