TRT23 04/12/2017 - Pág. 1941 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
1941
Julgamento: 02/09/2015, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
- violação ao art. 5º da CR.
Turma, Data de Publicação: DEJT 04/09/2015; RR - 72480029.2009.5.09.0012 Data de Julgamento: 12/08/2015, Relator
- violação ao art. 384 da CLT.
Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
21/08/2015; : RR - 2106-26.2012.5.02.0068 Data de Julgamento:
- divergência jurisprudencial.
02/09/2015, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 04/09/2015; AIRR - 1601-
Insurge-se a recorrente em face da condenação ao pagamento de
55.2012.5.03.0020 Data de Julgamento: 02/09/2015, Relator
horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no art.
Desembargador Convocado: André Genn de Assunção Barros, 7ª
384 da CLT.
Turma, Data de Publicação: DEJT 04/09/2015; ARR - 25505.2011.5.02.0385 Data de Julgamento: 12/08/2015, Relatora
Defende que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Constituição da República, por não se coadunar com o princípio da
14/08/2015.
igualdade insculpido no art. 5º da CR.
A título ilustrativo, transcrevo o teor de um precedente da Superior
Assevera que o dispositivo legal configura inversão de premissas e
Corte Trabalhista:
pode gerar o efeito inverso do desejado, ou seja, a desigualdade,
além de resultar em discriminação velada, uma vez que
(...)
desencadeia o desinteresse dos empregadores pela mão de obra
feminina.
Ao que se observa, a razão não assiste à Recorrente, de modo que
o art. 384 da CLT guarda plena correspondência com a Constituição
Extraio do acórdão:
da República, e, especialmente, com o princípio da igualdade, aqui
entendido em seu aspecto material ou substancial." (Id f4268c2)
"No entanto, em pese a argumentação tecida, o entendimento
defendido pela Reclamada é manifestamente contrário à
Cumpre salientar que nos diversos casos análogos ao presente,
jurisprudência dominante do c. TST, que há muito pacificou o
que alçaram a mais alta Corte Trabalhista, tem-se obtido o
entendimento de que tal dispositivo foi recepcionado pela
pronunciamento conforme o esposado pela Turma deste Tribunal a
Constituição da República de 1988, conforme se vê dos seguintes
exemplo dos precedentes que se seguem: RR - 551-
precedentes: Processo: RR - 46500-89.2009.5.04.0029, Data de
97.2012.5.04.0009, Relator Desembargador Convocado: Marcelo
Julgamento: 29/04/2015, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª
Lamego Pertence, Data de Julgamento: 29/06/2016, 1ª Turma, Data
Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2015; Processo: E-RR -
de Publicação: DEJT 01/07/2016;AIRR - 10294-22.2013.5.18.0102 ,
53300-86.2009.5.01.0007 , Relator Ministro: Augusto César Leite de
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
Carvalho, Data de Julgamento: 30/08/2012, Subseção I
29/06/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016; RR -
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
999-26.2012.5.09.0011 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
10/09/2012; ARR - 1637-83.2011.5.09.0661 , Relator Ministro:
Belmonte, Data de Julgamento: 29/06/2016, 3ª Turma, Data de
Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 16/10/2013, 6ª
Publicação: DEJT 01/07/2016;AIRR - 400-30.2009.5.02.0030 ,
Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2013E-RR - 31800-
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de
47.2009.5.04.0017 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann,
Julgamento: 29/06/2016, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Data de Julgamento: 09/10/2014, Subseção I Especializada em
01/07/2016; RR - 1575-81.2010.5.09.0013 , Relatora Ministra: Kátia
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/10/2014; AIRR -
Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 29/06/2016, 6ª Turma,
2111-35.2012.5.02.0040 Data de Julgamento: 19/08/2015, Relator
Data de Publicação: DEJT 01/07/2016; RR - 10260-
Desembargador Convocado: Cláudio Armando Couce de Menezes,
44.2015.5.03.0183 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data
2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015; RR - 609-
de Julgamento: 22/06/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
69.2013.5.03.0114 Data de Julgamento: 29/06/2015, Relator
24/06/2016.
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 02/07/2015; ARR - 170100-26.2008.5.02.0034 Data de
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Nesse passo, não há falar em afronta aos dispositivos constitucional