TRT23 27/02/2018 - Pág. 251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
251
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Tendo em vista que houve informação nos autos de que ainda
não houve o trânsito em julgado da ação que tramita na Justiça
Comum debatendo
sobre a capacidade/incapacidade do autor, determino o
sobrestamento do feito pelo período de um ano.
Vistos, etc.
2- Intimem-se as partes.
1- Tendo em vista que houve informação nos autos de que ainda
não houve o trânsito em julgado da ação que tramita na Justiça
Comum debatendo
Despacho
sobre a capacidade/incapacidade do autor, determino o
sobrestamento do feito pelo período de um ano.
2- Intimem-se as partes.
Processo Nº RO-0000441-84.2016.5.23.0056
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
RECORRENTE
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DE MATO GROSSO
RECORRENTE
JOSE LUIZ PIRES DE MIRANDA
ADVOGADO
OSEIAS LUIZ FERREIRA(OAB: 12860
-O/MT)
RECORRIDO
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DE MATO GROSSO
RECORRIDO
JOSE LUIZ PIRES DE MIRANDA
ADVOGADO
OSEIAS LUIZ FERREIRA(OAB: 12860
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RO-0000352-19.2015.5.23.0146
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEMPIO FARIA(OAB:
8078/MT)
RECORRIDO
LEONILDO INOCENCIO
ADVOGADO
RAFAEL EVANGELISTA DA
SILVA(OAB: 20590-O/MT)
- JOSE LUIZ PIRES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO INOCENCIO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Compulsando os autos verifico que o comprovante do
recolhimento de custas processuais se encontra ilegível (ID
9a07188 - Pág. 2).
2.Considerando que a decisão foi proferida em 02.10.2017,
portanto, já na vigência do novo Código de Processo Civil, converto
Vistos, etc.
o feito em diligência para que o réu José Luiz Pires de Miranda,
seja intimado, por seu patrono para efeitos de regularizar a
comprovação do recolhimento das custas processuais, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116033