TRT23 07/03/2018 - Pág. 102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
102
Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2018.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
ELINEY BEZERRA VELOSO
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) agravante.
Desembargadora-Presidente
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
Despacho
Processo Nº RO-0001183-74.2016.5.23.0003
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GEISE MEURI MORAES(OAB: 11783O/MT)
RECORRIDO
CERTARI SOLUCAO EM GESTAO DE
PESSOAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUELLEN CAROLINE HERANI
WENDPAP(OAB: 18993-O/MT)
RECORRIDO
ELIEL PEREIRA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
Elisangela Ferreira Lopes del
Nery(OAB: 6531/MT)
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ELINEY BEZERRA VELOSO
Desembargadora-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N. 0001183-74.2016.5.23.0003
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Processo Nº RO-0001183-74.2016.5.23.0003
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GEISE MEURI MORAES(OAB: 11783O/MT)
RECORRIDO
CERTARI SOLUCAO EM GESTAO DE
PESSOAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUELLEN CAROLINE HERANI
WENDPAP(OAB: 18993-O/MT)
RECORRIDO
ELIEL PEREIRA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
Elisangela Ferreira Lopes del
Nery(OAB: 6531/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
- ELIEL PEREIRA DA SILVA MORAIS
TELÉGRAFOS
Advogado(s): GEISE MEURI MORAES
PODER JUDICIÁRIO
1º AGRAVADO(A): ELIEL PEREIRA DA SILVA MORAIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s): ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY
2º AGRAVADO(A): CERTARI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE
PESSOAS E SERVIÇOS LTDA.
Advogado(s): SUELLEN CAROLINE HERANI WENDPAP
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Mantenho a decisão agravada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116396
PROCESSO N. 0001183-74.2016.5.23.0003