TRT23 26/03/2018 - Pág. 995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
995
- PAULO SERGIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos.
Proceda a Secretaria à atualização dos cálculos, devendo ser
DESPACHO
deduzidas, caso haja, as parcelas já adimplidas pela reclamada ou
liberadas mediante alvará judicial, procedendo a inclusão da multa
Vistos, etc.
pela mora, se houver.
1. Vieram-me os autos conclusos para análise da petição da
Após, retornem os autos conclusos.
executada de id. 42c4b9b, na qual apresenta comprovante de
recolhimento das custas processuais (id. e7239ad) bem como o
Nada mais.
importe da condenação (id. 22310c7). Ante a quitação integral da
execução, pugna pela liberação do bloqueio realizado através do
sistema BacenJud.
Assinatura
JACIARA, 26 de Março de 2018
À vista da juntada dos comprovantes de pagamento da execução,
GISLEINE MARIA PINTO
defiro o requerimento de liberação do bloqueio de valores efetuado
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
através do convênio BacenJud.
2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste, nos termos do art. 884 da CLT.
3. Expirado o prazo, retornem os autos conclusos.
Assinatura
JACIARA, 23 de Março de 2018
Despacho
Processo Nº RTSum-0000760-07.2016.5.23.0071
RECLAMANTE
EDSON CLARO DE SOUZA
ADVOGADO
SAMA FERRAZ PEREIRA(OAB:
18621/MT)
RECLAMADO
PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
NICIA DA ROSA HAAS(OAB: 5947B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CLARO DE SOUZA
GISLEINE MARIA PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000757-52.2016.5.23.0071
RECLAMANTE
MANOEL CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
DERCIO LUPIANO DE ASSIS
FILHO(OAB: 219061/SP)
ADVOGADO
ALEXANDER PARMIGIANI(OAB:
18912-O/MT)
RECLAMADO
PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
NICIA DA ROSA HAAS(OAB: 5947B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Proceda a Secretaria à atualização dos cálculos, devendo ser
deduzidas, caso haja, as parcelas já adimplidas pela reclamada ou
liberadas mediante alvará judicial, procedendo a inclusão da multa
pela mora, se houver.
Após, retornem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117123