TRT23 06/09/2018 - Pág. 344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
344
Desta forma, considerando o pagamento integral da condenação
pela segunda executada, bem como o transito em julgado da
sentença de extinção da execução (certidão de ID d07f713 /
01/08/2018), determino:
Despacho
Processo Nº RTSum-0000355-55.2015.5.23.0022
RECLAMANTE
LINDAMAR BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE SERGIO MARTINS
RIBEIRO(OAB: 14310-O/MT)
RECLAMADO
NG TELECOM LTDA - ME
ADVOGADO
ERIKA LUIZA GREGORIO
AZEVEDO(OAB: 19388/MT)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA GONCALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
ADVOGADO
ALAN SALVIANO DOS SANTOS(OAB:
12851-B/MT)
1 - A imediata baixa nas restrições incluídas sobre o veículo de I /
CITROEN XSARA GLS 1.6, ano 2001 (ID 9720ce8 / 01.06.2016);
2 - A revisão dos presentes autos com relação a possíveis
restrições em nome das executadas e, inexistindo pendências,
arquive-se.
3 - Intimem-se as partes da presente decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000663-96.2012.5.23.0022
RECLAMANTE
MARCIONIL RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 13249/MT)
RECLAMADO
FABIO LUIS CECILIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL RODRIGUES DOS SANTOS
Quando da tentativa de bens em nome da primeira executada, NG
TELECON LTDA - ME, foi localizado bem móvel - automóvel - em
nome da primeira executada, conforme pesquisa RENAJUD de ID
3379191 / 24.11.2015.
Ato contínuo, conforme decisão de ID f5812ef / 31.05.2016, foi
determinada a inserção de restrição total do veículo localizado em
pesquisa, a qual foi cumprida, conforme atesta o documento de ID
INTIMAÇÃO
9720ce8 / 01.06.2016.
Entretanto, no decorrer do processo, houve o redirecionamento da
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
execução para a segunda ré, CLARO S/A, condenada
seguir:
subsidiariamente em sentença, a qual pagou integralmente o débito,
Considerando o disposto nos artigos 23 e seguintes da Resolução
tanto que foi prolatada sentença de extinção da execução no ID
Administrativa n. 250/2017 (Regulamento do PJe-JT no TRT/23°
d14c35e / 17.07.2018.
Região), bem como a autorização concedida por meio do artigo 3°,
da Portaria TRT SECOR n. 04/2015, determino:
Constato, porém, conclusão dos autos ante a juntada de ofício do
A conversão dos presentes autos físicos para o meio eletrônico,
DETRAN (ID 4b3b1cc / 04.09.2018) comunicando remoção do bem
passando a tramitar pelo sistema PJe-JT, com igual numeração.
ante a existência de bloqueio RENAJUD.
A Secretaria deverá providenciar a digitalização das peças
necessárias, observando aquelas obrigatórias previstas no art. 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123761