TRT23 12/11/2018 - Pág. 1277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Ivo Marcelo Spinola da Rosa(OAB:
13731/MT)
LUDIMILA PAULA PEREIRA(OAB:
14803/MT)
MARCOS MARTINHO AVALLONE
PIRES(OAB: 4626-O/MT)
SPE PORTAL DOS IMIGRANTES
LTDA
1277
verifico que o antigo patrono da executada substabeleceu os
poderes outorgados pelas empresas Amazon Indústria e Comércio
de Concretos Ltda - ME, Amazon Construtora Ltda, Amazon
Imobiliária, SPE Amazon Construtora e SPE Portal dos Imigrantes
Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIMARINO LOPES MARCELOS
6. Perscrutando-se, ainda, os contratos sociais de aludidas
empresas e informações extraídas do sítio da Receita Federal do
Brasil, verifico que todas comungam do mesmo objeto social,
notoriamente afeto às atividades da construção civil, senão
vejamos:
a) Amazon Construtora: tem por objeto social a construção de
edifícios e residências (entre outros tipos de obras);
INTIMAÇÃO
b) Amazon Indústria e Comércio de Concretos Ltda - ME:
preparação de massa de concreto e argamassa para construção;
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
c) Amazon Imobiliária: gestão e administração da propriedade
imobiliária;
d) SPE Portal dos Imigrantes Ltda: trata da execução, administração
DECISÃO: DECLARAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
e venda dos imóveis e loteamentos presumivelmente erigidos pela
executada Amazon Construtora, tanto que aludida empresa também
figura no quadro social da empresa SPE Portal dos Imigrantes Ltda.
Vistos, etc.(r)
7. Em outras palavras, emerge a integração de interesses e atuação
conjunta das supracitadas empresas, quadro fático este que,
extreme de dúvidas, reforça a tese de que aludidas empresas
1. Restaram negativas as pesquisas BACENJUD (IDs 82bd554 e
efetivamente compõem grupo econômico atuante no universo da
22fb529).
construção civil, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT. Assim,
declaro a existência de grupo econômico empresarial formado
2. Restou negativa a diligência de constatação perante a Caixa
pelas empresas Amazon Construtora Ltda, Amazon Indústria e
Econômica Federal e Banco do Brasil (ID 502bd58).
Comércio de Concretos Ltda - ME, Amazon Imobiliária e SPE Portal
dos Imigrantes Ltda.
3. Passo à apreciação do requerimento de ID48e9ba5 e da
pesquisa JUCEMAT arquivada perante a Secretaria.
8. Dessarte, inclua-se as empresas SPE Portal dos Imigrantes Ltda
(CNPJ 20.197.002/0001-20), Amazon Imobiliária (CNPJ
4. Em exame ao contrato social da empresa SPE Portal dos
15.336.648/0001-00) e Amazon Indústria e Comércio de Concretos
Imigrantes Ltda, vislumbro que seu quadro social é constituído pelos
Ltda - ME (CNPJ 15.307.776/0001-26) no polo passivo da lide,
sócios Rodrigo Octávio Ribeiro de Oliveira, Carolina Ribeiro de
passando a responderem pela presente execução por serem
Oliveira e Valdinei de Oliveira Lopes, os quais são exatamente os
solidariamente responsáveis pela obrigação da executada Amazon
mesmos sócios da executada Amazon Construtora Ltda.
Construtora Ltda.
5. Além da integral identidade do quadro societário de ambas das
9. Com esteio no artigo 135 do Código de Processo Civil, cite-se as
empresas, analisando-se o substabelecimento de ID 68d42dd,
executadas SPE Portal dos Imigrantes Ltda, Amazon Imobiliária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126377