TRT23 30/11/2018 - Pág. 1137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
1137
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0001410-49.2016.5.23.0008
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
GABRIEL LUCAS DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO
MARCOS MARTINHO AVALLONE
PIRES(OAB: 4626-O/MT)
ADVOGADO
MARCIO AURELIO ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 18887-O/MT)
RECORRIDO
SAVIO DE ALBUQUERQUE &
ALBUQUERQUE LTDA - ME
RECORRIDO
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
RENATA GONCALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
A decisão recorrida foi publicada em 17.09.2018 (Id 49ee9cf). Logo,
considerando a suspensão da contagem dos prazos processuais no
período de 24 a 28.09.2018, nos termos da certidão exarada sob o
Id d386024, encontra-se tempestivo o recurso apresentado em
04.10.2018 (Id 0eec58f).
Regular a representação processual (Ids 2554eb2 e 0985e12).
Desnecessário o preparo (Ids 512a9f4 e e9ec8b5).
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DA SILVA CARNEIRO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO
DURAÇÃO DO TRABALHO
Alegações:
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
- violação aos arts. 344, 345, I, 385, §1º, do CPC/2015.
PROCESSO N. 0001410-49.2016.5.23.0008
O autor, ora recorrente, devolve no presente recurso de revista a
RECURSO DE REVISTA
reapreciação da matéria alusiva à jornada de trabalho, mormente no
que tange à carga horária realizada aos sábados.
RECORRENTE: GABRIEL LUCAS DA SILVA CARNEIRO
Alega que a Turma Revisora não sopesou, no deslinde da
ADVOGADOS: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES E
controvérsia, o fato de que a 1ª ré, ao deixar de comparecer em
OUTRO(S)
juízo para contestar os pedidos deduzidos na inicial, atraiu para si a
figura jurídica da revelia, salientando que a defesa apresentada pela
1ª RECORRIDA: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
2ª demandada não tem o condão de afastar os efeitos da confissão
quanto à matéria fática.
ADVOGADA: RENATA GONCALVES TOGNINI
Aduz que "(...) o v. acórdão objurgado contrariou o dispositivo legal
2ª RECORRIDA: SAVIO DE ALBUQUERQUE & ALBUQUERQUE
contido no § 1º. do artigo 385, do CPC, visto que uma coisa é o
LTDA. - ME
aproveitamento da contestação de um réu em benefício do
outro, ausente (art.345, I/CPC) outra coisa é a ausência da parte
LEI N. 13.015/2014
na audiência onde deveria comparecer para depor, sob pena de
confissão, sendo este último o caso dos autos (art. 385, §
LEI N. 13.467/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127152
1o/CPC)." (Id 0eec58f - pág. 8, destaques no original).