TRT23 19/12/2018 - Pág. 1308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2625/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
1308
4. Na audiência deverão ser apresentados os endereços
eletrônicos da parte e de seu advogado, artigos 319, II, e 287 do
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à
NCPC, respectivamente.
AUDIÊNCIAUNA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que será
realizada na VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE,
Avenida Porto Alegre, 2320, Primavera II, Primavera do Leste,
em 20/02/2019 08:10 horas.
5. Facultativamente, em nome dos princípios da boa-fé (art. 5º
do NCPC), da cooperação (art. 6º do NCPC) e da razoável
duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), com base na
decisão proferida pelo CSJT (Pedido de Providência nº
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
20507.69.2014.5.90.0000) e no art. 22 da Resolução CSJT nº
185/17, o reclamante poderá se manifestar sobre a defesa e
documentos através de peça escrita protolocada no PJE antes
da audiência. Tal manifestação deverá se ater às preliminares
1. O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
suscitadas (arts. 337 e 351 do NCPC), prejudiciais de mérito e
AUDIÊNCIA UNA (produção de provas na primeira audiência).
documentos (art. 411, III, NCPC).
Notificação
Processo Nº ConPag-0001167-27.2018.5.23.0076
CONSIGNANTE
D. R. SILVA - CLIMATIZACAO - ME
ADVOGADO
RAFAEL SOLDERA DALLEK(OAB:
20688-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
JOAO BATISTA DE CARVALHO
NETO
2. Vossa Senhoria deverá apresentar suas testemunhas
Intimado(s)/Citado(s):
presunção de desistência da oitiva.
espontaneamente na audiência, art. 825 c/c o art. 845 da CLT e
art. 455, §§ 2º e 3º do NCPC, sob pena de preclusão e
- D. R. SILVA - CLIMATIZACAO - ME
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844 da CLT.
PROCESSO N°: 0001167-27.2018.5.23.0076
4. Na audiência deverão ser apresentados os endereços
eletrônicos da parte e de seu advogado, artigos 319, II, e 287 do
NCPC, respectivamente.
Autor: D. R. SILVA - CLIMATIZACAO - ME
5. Facultativamente, em nome dos princípios da boa-fé (art. 5º
do NCPC), da cooperação (art. 6º do NCPC) e da razoável
duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), com base na
Réu: JOAO BATISTA DE CARVALHO NETO
decisão proferida pelo CSJT (Pedido de Providência nº
20507.69.2014.5.90.0000) e no art. 22 da Resolução CSJT nº
185/17, o reclamante poderá se manifestar sobre a defesa e
documentos através de peça escrita protolocada no PJE antes
da audiência. Tal manifestação deverá se ater às preliminares
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128100