TRT23 27/02/2019 - Pág. 815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA
MACHADO(OAB: 23206-O/MT)
JAIME GENTIL MARTINS - ME
JANICE MARIA LONGHI
GIOTTO(OAB: 8699/MT)
MARIA CLAUDIA GIARETTA(OAB:
18878-O/MT)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
815
vista que já operada a estabilização subjetiva da lide. Portanto, o
processo prosseguirá tão somente em desfavor do réu indicado na
petição inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE GUELERE DE AGUILAR
PODER JUDICIÁRIO
2. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, manifeste sobre
o interesse de realização de prova pericial para caracterização e
classificação de insalubridade e para caracterização de
JUSTIÇA DO TRABALHO
periculosidade, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, não
sendo reconhecida a existência de relação de emprego entre as
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
partes, ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais
das duas diligências.
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3. Decorrido o prazo acima, retornem conclusos para deliberação
Rua Eurico Dutra, 92, Centro, SORRISO - MT - CEP:
quanto à realização de perícia de insalubridade e periculosidade."
78890-000 - (66) 35447540 - [email protected]
SORRISO, 27 de Fevereiro de 2019.
Advogado(a) intimado(a):
PROCESSO N°: 0000075-44.2018.5.23.0066
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA MACHADO
AUTOR:PEDRO HENRIQUE GUELERE DE AGUILAR
RÉU: JAIME GENTIL MARTINS - ME
INTIMAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000075-44.2018.5.23.0066
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE GUELERE DE
AGUILAR
ADVOGADO
EDER SANSO SAGAIS(OAB: 23348O/MT)
ADVOGADO
VANUZA SAGAIS ROSEGHINI(OAB:
13113-O/MT)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA
MACHADO(OAB: 23206-O/MT)
RECLAMADO
JAIME GENTIL MARTINS - ME
ADVOGADO
JANICE MARIA LONGHI
GIOTTO(OAB: 8699/MT)
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA GIARETTA(OAB:
18878-O/MT)
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 dias,
manifeste sobre o interesse de realização de prova pericial para
caracterização e classificação de insalubridade e para
caracterização de periculosidade, ficando ciente de que, não sendo
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE GUELERE DE AGUILAR
PODER JUDICIÁRIO
reconhecida a existência de relação de emprego entre as partes,
ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais das
JUSTIÇA DO TRABALHO
duas diligências, nos termos do r. Despachoa a seguir:
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"Vistos,
1. Indefiro a pretensão do autor quanto à inclusão da empresa
Carvoaria Pérola na polaridade passiva da presente ação, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131031
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