TRT23 22/03/2019 - Pág. 1084 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1084
RECLAMANTE
ADVOGADO
GERALDO ROSA GONCALVES
MARIA DE FATIMA ALVES MARINO
DA SILVA(OAB: 5155/MT)
LATICINIOS ALVORADA LTDA.
JOAO CARLOS TORRES
QUIRINO(OAB: 150329/MG)
ALTO ARAGUAIA, 22 de Março de 2019.
RECLAMADO
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE LANDGRAF
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS ALVORADA LTDA.
VT ALTO ARAGUAIA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8/2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 00219.2006.022.23.00-4
AUTOR: AMANDA MENDES ALCANTARA
RÉU: Sistema Educacional de Alto Araguaia Ltda ME
ADVOGADO: Fernando Mendes da Silva
Vistos os autos,
1. Analisando os autos, constata-se que o bloqueio eletrônico de
valores (via bacenjud) garantiu integralmente este juízo. Logo,
converto-os em penhora.
Intime-se o executado (por edital) acerca da penhora do
mencionado numerário, podendo manifestar-se em até 05 dias a
respeito, sob pena de preclusão.
2. Se houver o transcurso in albis do prazo supra, atribuo força de
ofício ao presente despacho perante a agência local da Caixa
Econômica a fim de que transfira o saldo da conta judicial de ID
072019000003238263 ao Cartório do 1 Ofício de Alto Araguaia,
CNPJ 01.362.631/0001-13, Banco do Brasil, agência 0512-6, conta
corrente 4.031-2 (conforme informado nos autos n. 218.2006-0, fl.
118v).
1. Diante do trânsito em julgado da sentença líquida ID c1f83eb,
intime-se a parte ré, por seu procurador, para que, em 05 dias,
comprove o pagamento da condenação estampada nos cálculos Id
4c42316 (R$ 41.557,96), sob pena de execução, ressaltando-lhe
que desde do trânsito em julgado (15/03/2019) flui o prazo de 15
dias para comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS a
que condenada, de modo então que poderá destacar do valor da
condenação a ser depositado o FGTS estampado nos anteditos
cálculos(R$ 6.604,46), comprovando-se o recolhimento desse no
prazo próprio e comprovar o depósito judicial do saldo
remanescente da condenação no prazo de 05 dias aqui assinado.
Ressalto que as obrigações acima deverão ser cumpridas pela
instituição bancária no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de
astreintes, fixadas no importe de R$ 10.000,00, nos termos do art.
139, IV do CPC, que poderá ser majorada até o efetivo
cumprimento da determinação judicial.
Solicita-se resposta pelo email [email protected], com
indicação do número completo do processo acima identificado e
respectivo número deste despacho/ofício.
Deverá a Secretaria enviar cópia deste despacho, do ofício e
informar o número da conta judicial correspondente ao sobredito ID.
3. Após a comprovação de pagamento supra, determino a exclusão
dos devedores do BNDT e arquivamento definitivo dos autos.
Anexe-se aos os extratos das contas judiciais vinculadas a estes
autos.
Alto Araguaia/MT, 21 de março de 2019, (quinta-feira). c
VT SAPEZAL - PJe
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000165-06.2018.5.23.0146
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131922
SAPEZAL, 21 de Março de 2019
IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ConPag-0000188-49.2018.5.23.0146
CONSIGNANTE
MAMORE RETIFICA DE MOTORES
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SANTANA
NESTORIO(OAB: 6100/RO)
ADVOGADO
MARCOS CESAR FARIA
JUNIOR(OAB: 22151-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
EDIVALDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA ALVES MARINO
DA SILVA(OAB: 5155/MT)