TRT23 04/04/2019 - Pág. 769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
769
João Carlos Ribeiro de Souza
PROCESSO nº 0000329-86.2017.5.23.0022 (RO)
Desembargador do Trabalho
RECORRENTE: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA DE SOUZA,
Relator
LUCAS OLIVEIRA DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA,
METROCON ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO LTDA - ME
RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000329-86.2017.5.23.0022
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
RECORRENTE
MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
Michell José Giraldes Potela(OAB:
10081-O/MT)
RECORRENTE
LUCAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
Michell José Giraldes Potela(OAB:
10081-O/MT)
RECORRIDO
METROCON ADMINISTRACAO E
GERENCIAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE
SIQUEIRA(OAB: 10094-O/MT)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA SA
ADVOGADO
VALDEMIR DA SILVA PINTO(OAB:
115567/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Tendo em vista que as
pretensões indenizatórias buscadas pelos autores em nome próprio,
relativas aos danos morais e materiais que lhes teriam sido
causados em razão da morte do esposo/pai em seu ambiente de
trabalho, foram devidamente apreciadas e rechaçadas em ação
pretérita transitada em julgado, operou-se a coisa julgada material a
respeito, ensejando a extinção do presente sem resolução de
Intimado(s)/Citado(s):
mérito. Recurso não provido.
- MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132537