TRT23 26/04/2019 - Pág. 879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
879
POSTOS COBRA - EIRELI ME - ME, OLEOFIL DISTRIBUIDORA
DE ACESSORIOS PARA POSTOS - EIRELI - ME, MARIA
HELENA GORLA - EPP, MARIA HELENA GORLA COBRA,
DECLARAÇÕES DE VOTO
SERGIO ROBERTO COBRA
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Acórdão
Processo Nº AP-0000956-40.2014.5.23.0008
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
AGRAVANTE
JESSICA CURVO PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO REIS COLOMBO(OAB:
12868-O/MT)
ADVOGADO
JOSE RODOLFO NOVAES
COSTA(OAB: 7436-O/MT)
ADVOGADO
ALINE EVELLYN PEDROSO DE
ARRUDA(OAB: 17038-O/MT)
AGRAVADO
MARIA HELENA GORLA COBRA
AGRAVADO
MARIA HELENA GORLA - EPP
ADVOGADO
CAROLINA RODRIGUES(OAB: 13486
-O/MT)
AGRAVADO
SERGIO ROBERTO COBRA
AGRAVADO
DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS
PARA POSTOS COBRA - EIRELI ME ME
ADVOGADO
CAROLINA RODRIGUES(OAB: 13486
-O/MT)
AGRAVADO
OLEOFIL DISTRIBUIDORA DE
ACESSORIOS PARA POSTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CAROLINA RODRIGUES(OAB: 13486
-O/MT)
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO/APREENSÃO DE CNH.
MEDIDA NÃO SATISFATIVA DA EXECUÇÃO. As medidas
executórias devem, além de recair sobre o patrimônio do
devedor, ser úteis ao resultado do processo, observando a
forma menos gravosa ao executado. Nesses termos, a
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COBRA
suspensão/apreensão de CNH, além de não apresentar
resultado útil para o processo, impõe gravame exacerbado ao
executado. Recurso da exequente ao qual se nega provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000956-40.2014.5.23.0008 (AP)
RELATÓRIO
AGRAVANTE: JESSICA CURVO PEREIRA
AGRAVADO: DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133434