TRT23 30/01/2020 - Pág. 967 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
967
contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo
legal, sob pena de preclusão.
03. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
ALTA FLORESTA, 30 de Janeiro de 2020
certifique-o e remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região, com as nossas homenagens
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000227-21.2019.5.23.0046
RECLAMANTE
DIEGO FERNANDO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO
JAMERSON LEON SILVA(OAB:
88853/MG)
RECLAMADO
ENEL GREEN POWER BRASIL
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECLAMADO
HIDRAULICA INDUSTRIAL S A
INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECLAMADO
WEG SA
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECLAMADO
ELETRO ENERGY MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA INDUSTRIAL S A INDUSTRIA E COMERCIO
- WEG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALTA FLORESTA, 30 de Janeiro de 2020
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000227-21.2019.5.23.0046
RECLAMANTE
DIEGO FERNANDO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO
JAMERSON LEON SILVA(OAB:
88853/MG)
RECLAMADO
ENEL GREEN POWER BRASIL
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECLAMADO
HIDRAULICA INDUSTRIAL S A
INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECLAMADO
WEG SA
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECLAMADO
ELETRO ENERGY MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...
01. Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte autora sob o
ID.e7711a2 por atendidos os pressupostos recursais de
admissibilidade.
02. Intimem-se às partes rés, para, querendo, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146468
DECISÃO