TRT23 18/02/2020 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
213
TORRES INCORPORACOES LTDA
Desembargador PAULO BARRIONUEVO
RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO BARRIONUEVO
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000260-59.2018.5.23.0106
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
RECORRENTE
EDIVALDO FRANCISCO DE
APARECIDO
ADVOGADO
HERBERT REINALDO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 17626-O/MT)
RECORRIDO
PRIMOR DAS TORRES
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
joão carlos polisel(OAB: 12909/MT)
ADVOGADO
GRACE KAREN DECKER(OAB: 7007O/MT)
RECORRIDO
GINCO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
joão carlos polisel(OAB: 12909/MT)
ADVOGADO
GRACE KAREN DECKER(OAB: 7007O/MT)
RECORRIDO
H L CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EDGAR LEAL LOUREIRO(OAB:
13702/MS)
Relator
REVELIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA CARTA DE
PREPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A revelia, no processo do trabalho, é a
ausência do réu à audiência em que deveria estar presente.
Contudo, a ausência de juntada de carta de preposição, por si
só, não leva à caracterização do instituto da revelia, por carecer
de previsão legal. Sendo assim, na hipótese dos autos em que
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMOR DAS TORRES INCORPORACOES LTDA
a empresa Ré foi representada na audiência inicial por
preposto, sem juntada de carta de preposição, não se configura
a revelia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000260-59.2018.5.23.0106 (ROT)
RELATÓRIO
RECORRENTE: EDIVALDO FRANCISCO DE APARECIDO
RECORRIDOS: H L CONSTRUTORA LTDA, GINCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIMOR DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147351