TRT23 24/07/2020 - Pág. 653 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
653
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000054-08.2020.5.23.0031
RECLAMANTE
EDER ALMEIDA SODRE
ADVOGADO
IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
ITAU UNIBANCO S.A.
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER ALMEIDA SODRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando que as partes manifestaram interesse na produção
DESPACHO
Considerando que as partes manifestaram interesse na produção
de prova oral, mas requereram a realização de audiência
de prova oral, mas requereram a realização de audiência
presencial;
Considerando que permanece suspensa, por prazo indeterminado,
a realização de audiência presencial na sede da Vara do Trabalho
presencial;
Considerando que permanece suspensa, por prazo indeterminado,
a realização de audiência presencial na sede da Vara do Trabalho
de Cáceres (Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, do
Ato Conjunto CSJT.GP.GVP. CGJT 005/2020 e da Portaria TRT 23
SGP 059/2020 - alterada pelas Portarias TRT CORREG GP N.
002/2020 e TRT 23 SGP GP n. 75/2020);
Considerando que o presente feito depende de ampla instrução
probatória em audiência;
de Cáceres (Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, do
Ato Conjunto CSJT.GP.GVP. CGJT 005/2020 e da Portaria TRT 23
SGP 059/2020 - alterada pelas Portarias TRT CORREG GP N.
002/2020 e TRT 23 SGP GP n. 75/2020);
Considerando que o presente feito depende de ampla instrução
probatória em audiência;
DETERMINO
1. Mantenha-se o feito sobrestado, em pasta própria para futura
designação de audiência de instrução de forma presencial
DETERMINO
1. Mantenha-se o feito sobrestado, em pasta própria para futura
designação de audiência de instrução de forma presencial
(cumprimento de providência - Futura designação de audiência de
(cumprimento de providência - Futura designação de audiência de
instrução);
2. A Secretaria deverá controlar, via GIGS, mês a mês, o prazo do
processo até o retorno das atividades presenciais.
instrução);
2. A Secretaria deverá controlar, via GIGS, mês a mês, o prazo do
processo até o retorno das atividades presenciais.
3. Cessados os efeitos da Portaria TRT 23 SGP 059/2020, no
tocante à vedação de realização de audiências presenciais, façamse os autos conclusos para despacho.
4. Fica assegurado às partes a possibilidade de noticiarem, a
qualquer tempo, a celebração de acordo, mediante petição nos
3. Cessados os efeitos da Portaria TRT 23 SGP 059/2020, no
tocante à vedação de realização de audiências presenciais, façamse os autos conclusos para despacho.
4. Fica assegurado às partes a possibilidade de noticiarem, a
qualquer tempo, a celebração de acordo, mediante petição nos
autos.
5. Intimem-se.
CACERES/MT, 23 de julho de 2020.
autos.
5. Intimem-se.
CACERES/MT, 23 de julho de 2020.
ANTONIO BATISTA CARVALHO JUNIOR
Secretário de Audiência
ANTONIO BATISTA CARVALHO JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000054-08.2020.5.23.0031
RECLAMANTE
EDER ALMEIDA SODRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154050
Processo Nº ATOrd-0000106-04.2020.5.23.0031
RECLAMANTE
JACI MARTINS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A