TRT23 27/08/2020 - Pág. 462 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK(OAB:
8830/MT)
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- STS - SOCIEDADE DE TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
462
DANILO MUNIZ PONTES(OAB: 22257
-B/MT)
STS - SOCIEDADE DE
TERCERIZACAO DE SERVICOS
LTDA.
ANTONIO FERREIRA DESTRO(OAB:
6390-O/MT)
ENERGISA S/A
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK(OAB:
8830/MT)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA S/A
Tendo em vista que a parte autora requereu a realização de perícia
técnica;
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que todas as partes têm a intenção de produzir prova
JUSTIÇA DO TRABALHO
oral em audiência;
Considerando que permanece suspensa, por prazo indeterminado,
a realização de perícias, nos termos do artigo 2º da Portaria TRT
Tendo em vista que a parte autora requereu a realização de perícia
SGP GP n. 059 deste e. TRT da 23ª Regiãoe que as audiências
técnica;
presenciais na sede da Vara do Trabalho também estão suspensas
Considerando que todas as partes têm a intenção de produzir prova
(Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, do Ato Conjunto
oral em audiência;
CSJT.GP.GVP. CGJT 005/2020 e da Portaria TRT 23 SGP
Considerando que permanece suspensa, por prazo indeterminado,
059/2020 - alterada pelas Portarias TRT CORREG GP N. 002/2020
a realização de perícias, nos termos do artigo 2º da Portaria TRT
e TRT 23 SGP GP n. 75/2020)
SGP GP n. 059 deste e. TRT da 23ª Regiãoe que as audiências
Enfim, considerando que o presente feito depende de ampla e
presenciais na sede da Vara do Trabalho também estão suspensas
complexa instrução probatória em audiência, inclusive com a
(Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, do Ato Conjunto
necessidade de realização de perícia técnica;
CSJT.GP.GVP. CGJT 005/2020 e da Portaria TRT 23 SGP
DETERMINO
059/2020 - alterada pelas Portarias TRT CORREG GP N. 002/2020
1. Mantenha-se o feito sobrestado, em pasta própria para futura
e TRT 23 SGP GP n. 75/2020)
designação de audiência de instrução de forma presencial
Enfim, considerando que o presente feito depende de ampla e
(cumprimento de providência - Futura designação de perícia e
complexa instrução probatória em audiência, inclusive com a
audiência de instrução), as quais serão marcadas quando do
necessidade de realização de perícia técnica;
retorno das atividades presenciais.
DETERMINO
2. A Secretaria deverá controlar, via GIGS, mês a mês, o prazo do
1. Mantenha-se o feito sobrestado, em pasta própria para futura
processo até o retorno das atividades presenciais.
designação de audiência de instrução de forma presencial
3. Cessados os efeitos da Portaria TRT 23 SGP 059/2020, no
(cumprimento de providência - Futura designação de perícia e
tocante à vedação de realização de audiências presenciais, façam-
audiência de instrução), as quais serão marcadas quando do
se os autos conclusos para despacho.
retorno das atividades presenciais.
4. Fica assegurado às partes a possibilidade de noticiarem, a
2. A Secretaria deverá controlar, via GIGS, mês a mês, o prazo do
qualquer tempo, a celebração de acordo, mediante petição nos
processo até o retorno das atividades presenciais.
autos.
3. Cessados os efeitos da Portaria TRT 23 SGP 059/2020, no
5. Intimem-se.
tocante à vedação de realização de audiências presenciais, façam-
CACERES/MT, 27 de agosto de 2020.
se os autos conclusos para despacho.
4. Fica assegurado às partes a possibilidade de noticiarem, a
ANTONIO BATISTA CARVALHO JUNIOR
Secretário de Audiência
qualquer tempo, a celebração de acordo, mediante petição nos
autos.
5. Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0000125-10.2020.5.23.0031
RECLAMANTE
MARCIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155548
CACERES/MT, 27 de agosto de 2020.