TRT23 10/11/2020 - Pág. 911 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
sobrejornada sem regular gozo de intervalos legais.
911
AGUA BOA/MT, 10 de novembro de 2020.
O contrato foi extinto dia 20 set. 2020, por iniciativa da parte
reclamada (sem justa causa). Não houve formalização da extinção
LUCIETE REIS DA SILVA
do contrato, tampouco recebeu as verbas rescisórias.
Diretor de Secretaria
Ao final pede: a)reconhecimento do vínculo de emprego e
anotação da CPTS; b) aviso prévio indenizado no valor de R$
1.045,00; c) décimo terceiro salário R$ 435,42; e) Férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 580,56); f)FGTS (R$ 418,00);
g) multa do FGTS R$ 167,20; h) multa do art. 477 da CLT (R$
Processo Nº ATSum-0000370-50.2020.5.23.0086
RECLAMANTE
CRISTIELLE CANDIDA DE ARAUJO
ADVOGADO
MICHEL RIBEIRO RODRIGUES
SILVA(OAB: 12081-O/MT)
RECLAMADO
J A PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
ADVOGADO
LARISSA RIBEIRO ARAUJO(OAB:
22965-B/MT)
1.045,00); i) intervalos intrajornadas R$ 684,00; j) adicional de horas
extras R$ 284,80 (laborou de sexta a quarta-feira, das 12h30 às
20h15, sem intervalo intrajornada e folga compensatória pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
trabalho prestado em feriados); k) reflexo das horas extras sobre
aviso prévio R$ 76,18; m) reflexo das horas extras 13º salário R$
31,74; n) reflexo das horas extras sobre férias proporcionais R$
PODER JUDICIÁRIO
31,74; o) reflexo das horas extras sobre terço constitucional R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
10,58; p) reflexo das horas extras sobre descanso semanal
remunerado R$ 62,70; q) reflexo das horas extras sobre parcelas
INTIMAÇÃO
do FGTS R$ 30,47; r) reflexo das horas extras sobre multa
fundiária R$ 12,18. Valor dado à causa de R$ 4.915,57.
Na petição de acordo consta que não haverá reconhecimento do
vínculo empregatício.Reconhecem a prestação do serviço de forma
eventual, e não subordinada (diárias).
De forma extrajudicial, as partes firmaram acordo no valor total de
R$ 1.600,00, sendo uma de R$ 800,00 a ser paga até o dia 13 nov.
2020, e o restante a ser pago até dia 14 dez. 2020, a ser depositado
na conta do advogado da reclamante. Houve fixação de multa para
o caso de descumprimento do acordo, no importe de 50% sobre a
parcela em atraso e vencimento antecipado das demais parcelas.
Cumprido o acordo, o trabalhador dá plena quitação do extinto
contrato de trabalho. Declaram renúncia à propositura de eventual
ação decorrente da relação de emprego ou qualquer outro
relacionamento.
Afirmam que as verbas devidas são de natureza indenizatória.
Dessa forma, as partes postulam a homologação do acordo, com o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor das partes e
a dispensa de pagamento das custas processuais.Acordo assinado
pelo advogado da reclamante, Dr. Michel Ribeiro Rodrigues da Silva
OAB/MT 12.081, pelo proprietário da reclamada, e pela advogada
da reclamada, Dra. Larissa Ribeiro Araújo - OAB/MT n. 22.965/B
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
1. Narra a parte reclamante que foi contratada para trabalhar na
panificadora J. A. Padaria e Confeitaria Eireli-ME, em 29 mai. 2020,
na função de atendente, com salário inicial de R$ 1.045,00.
Contudo, não houve anotação do contrato em CTPS.Trabalhou em
sobrejornada sem regular gozo de intervalos legais.
O contrato foi extinto dia 20 set. 2020, por iniciativa da parte
reclamada (sem justa causa). Não houve formalização da extinção
do contrato, tampouco recebeu as verbas rescisórias.
Ao final pede: a)reconhecimento do vínculo de emprego e
anotação da CPTS; b) aviso prévio indenizado no valor de R$
1.045,00; c) décimo terceiro salário R$ 435,42; e) Férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 580,56); f)FGTS (R$ 418,00);
g) multa do FGTS R$ 167,20; h) multa do art. 477 da CLT (R$
1.045,00); i) intervalos intrajornadas R$ 684,00; j) adicional de horas
extras R$ 284,80 (laborou de sexta a quarta-feira, das 12h30 às
20h15, sem intervalo intrajornada e folga compensatória pelo
trabalho prestado em feriados); k) reflexo das horas extras sobre
aviso prévio R$ 76,18; m) reflexo das horas extras 13º salário R$
31,74; n) reflexo das horas extras sobre férias proporcionais R$
(IDa2b13b7).
2. Não homologo, por não reconhecido o vínculo, em prestação de
trabalho manifestamente subordinado.
3. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho. (l)
CRISTIELLE CANDIDA DE ARAUJO
31,74; o) reflexo das horas extras sobre terço constitucional R$
10,58; p) reflexo das horas extras sobre descanso semanal
remunerado R$ 62,70; q) reflexo das horas extras sobre parcelas
do FGTS R$ 30,47; r) reflexo das horas extras sobre multa
fundiária R$ 12,18. Valor dado à causa de R$ 4.915,57.
Na petição de acordo consta que não haverá reconhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158928