TRT23 28/12/2020 - Pág. 56 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3130/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020
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TRANSPORTES RODO ALVES).
mas não a CAUSA DE PEDIR nela exposta.
Como referido anteriormente, o Reclamante, em Impugnação à
Destarte, o hipotético “pedido subsidiário” formulado na Impugnação
Contestação, não concordou com o pedido da Reclamada para
à Contestação não pode ser acolhido, posto que incompatível com
que fosse excluída do polo passivo do feito e incluída em seu lugar
a causa de pedir, afigurando-se, portanto, desarmônico e ilógico,
a TRANSPORTES RODO ALVES, pessoa jurídica para a qual,
considerando-se os termos da Petição Inicial.
supostamente, o obreiro prestou serviços no período apontado na
Exordial. Pugnou o Reclamante pela manutenção da Rodo Alves
E não se alegue que o pleito subsidiário se subsume ao disposto no
LOGÍSTICA no polo passivo e, “subsidiariamente”, requereu a
art. 339, §2º, do Código de Processo Civil (“Art. 339. Quando alegar
inclusão da Transportes Rodo Alves na lide para responder
sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da
solidariamente com aquela pelas obrigações contratuais, postulando
relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena
o reconhecimento de grupo econômico entre ambas (fl. 210).
de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos
prejuízos decorrentes da falta de indicação.[...] § 2º No prazo de 15
Assim, ante a discordância do Reclamante, que não manifestou
(quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para
interesse em alterar o polo passivo e sua Petição Inicial, nos termos
incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.”)
a que aludem os arts. 339, § 1º e 338, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, à fl. 237 dos autos este Juízo indeferiu o pedido
Isto porque, como consignado acima, o Reclamante não
de alteração do polo passivo realizado pela Reclamada, mantendo a
concordou com a exclusão da Rodo Alves Logística e a
relação processual originária.
consequente inclusão da Transportes Rodo Alves no polo passivo
do feito, como requerido pela Reclamada. O pedido formulado de
Anoto que, apesar de não ter sido reconhecido o vínculo de
forma hipoteticamente subsidiária pelo obreiro não foi, de forma
emprego com a Rodo Alves Logística, não há como ser acolhido o
alguma, manifestação de concordância com a inclusão da
pedido formulado “subsidiariamente” pelo Reclamante, de inclusão
Transportes Rodo Alves no processo por se tratar de suposta
da Transportes Rodo Alves para figurar, em conjunto com a Rodo
empregadora, com alteração da Petição Inicial (causa de pedir),
Alves Logística, no polo passivo, vindo aquela a responder pelas
mas somente alteração do próprio pedido, com a modificação da
obrigações de fazer, dentre elas a anotação da CTPS, e ambas,
disposição dos sujeitos (Transportes Rodo Alves como responsável
solidariamente, pelas obrigações de pagar.
pelas obrigações de fazer – aí incluída a de anotar a CTPS, e de
pagar e a Rodo Alves Logística como responsável, solidariamente,
Explico.
pela obrigação de pagar).
O Reclamante, em sede de Impugnação à Contestação, insiste na
Há, destarte, subversão dos fatos epedidos declinados na Exordial.
tese de ter prestado serviços à Rodo Alves Logística, pleiteando o
reconhecimento de vínculo empregatício com ela. Assim agindo, o
Registro, por oportuno, que da documentação juntada aos autos
obreiro não altera a CAUSA DE PEDIR exposta na Petição
pelo Reclamante é possível extrair que ele tinha, de fato e de
Inicial (prestação de serviços à Rodo Alves Logística), mas
direito, condições de saber quem foi o seu contratante, e para
altera, simplesmente, o PEDIDO, requerendo a inclusão da
quem se deu a prestação de serviços. Releva observar que o
Transportes Rodo Alves e a manutenção da Rodo Alves Logística,
Reclamante se encontra assistido, neste processo, por
para que respondam ambas pelas obrigações de pagar e a primeira
advogados.
pelas obrigações de fazer.
Ademais, é mister observar que o pedido há de ser certo e
Não há alteração da CAUSA DE PEDIR para apontar a Transportes
determinado, o que revela, no entendimento deste Juízo, o
Rodo Alves ou, até mesmo, o suposto grupo econômico, como
desacerto do hipotético “pedido subsidiário” formulado pelo
empregador(a), visto que o Reclamante segue afirmando ter
Reclamante em Impugnação à Contestação. Ora, ou o Reclamante
prestado serviços diretamente para a Rodo Alves LOGÍSTICA.
sabe quem foi seu empregador, e formula pretensão em face deste
Como dito, ao assim formular o suposto “pedido subsidiário”, o
(pedido certo e determinado), ou não o sabe, formulando PEDIDO
obreiro está apenas alterando o PEDIDO formulado na Inicial,
GENÉRICO (in casu, o nominado “pedido subsidiário”) que, em
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