TRT23 10/05/2021 - Pág. 991 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
991
10 de maio de 2021.
emque pese não ter feito prova da comunicação da renúncia ao
RONDONOPOLIS/MT, 10 de maio de 2021.
mandante(art. 112 do CPC), tem-se que o demandado continua
sendo assistido neste feito por Advogado constituído, no caso, o Dr.
ROBERTA DE AZEVEDO BRAGA BORGES
Assessor
Alencar Libanode Paula, OAB/MT 16.175, conforme procuração
juntada no id. df9f4b4.
Desta feita, para regularização processual, promova a Secretaria a
Processo Nº ATSum-0000712-96.2019.5.23.0021
RECLAMANTE
LEONARDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JANINE COELHO DUARTE DE
QUADROS(OAB: 9643/MT)
ADVOGADO
LÚCIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 17598/MT)
ADVOGADO
ÁDILA ARRUDA SAFI(OAB: 3611B/MT)
RECLAMADO
FAGNER SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO
ALENCAR LIBANO DE PAULA(OAB:
16175/MT)
RECLAMADO
FAGNER SOUSA GUIMARAES - ME
ADVOGADO
ALENCAR LIBANO DE PAULA(OAB:
16175/MT)
a) exclusão das Advogadas das rés, Dra. Marielle Barbosa de Brito
e Dra. Ana Carolina Alves Libano.
b) inclusão do Dr. Alencar Libano de Paula, OAB/MT 16.175, como
Advogado do réu.
Após, intime-se o réu para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
sobre a petição da parte autora, de Id. 96638ae - 03/05/2021, na
qual denuncia o descumprimento do acordo, sob pena de preclusão.
Vindo a manifestação supra, retornem os autos conclusos.
Se decorrido o prazo para tanto, proceda-se a Secretaria ao cálculo
devido pelo descumprimento e intime-se o réu para comprovar o
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento nos autos, sob pena de execução.
- FAGNER SOUSA GUIMARAES - ME
No silêncio da parte demandada, registre-se iniciada a execução e
remeta-se o feito ao fluxo de pesquisas patrimoniais.
RONDONOPOLIS/MT, 09 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os réus intimados do sgeuinte despacho;
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
RONDONOPOLIS/MT, 10 de maio de 2021.
DESPACHO
A procuradora da ré, Dra. Ana Carolina Alves Libano, por meio d
LINEUSA ANGELICA DIAS
apetição de id. 12832c3, informa que renunciou ao mandato que lhe
Assessor
fora outorgado nestes autos.
Pois bem.
No id. df9f4b4, consta procuração outorgada pelo réu aos
advogados Cristiano Alves Santos, OAB/MT 22.858 e Alencar
Libano de Paula, OAB/MT 16.175.
E no id. e42260a, o Dr. Cristiano Alves dos Santos
substabelece,com reserva de poderes, à Dra. Marielle Barbosa de
Brito, OAB/MT25.657.
Já no id. 886979c, o Dr. Cristiano Alves dos Santos
substabelece,sem reserva de poderes, à Dra. Ana Carolina Alves
Libano que,conforme descrito acima, renunciou aos poderes que lhe
foram conferidos.
Processo Nº ATSum-0000712-96.2019.5.23.0021
RECLAMANTE
LEONARDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JANINE COELHO DUARTE DE
QUADROS(OAB: 9643/MT)
ADVOGADO
LÚCIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 17598/MT)
ADVOGADO
ÁDILA ARRUDA SAFI(OAB: 3611B/MT)
RECLAMADO
FAGNER SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO
ALENCAR LIBANO DE PAULA(OAB:
16175/MT)
RECLAMADO
FAGNER SOUSA GUIMARAES - ME
ADVOGADO
ALENCAR LIBANO DE PAULA(OAB:
16175/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SOUSA GUIMARAES
Analiso.
Tendo o Dr. Cristiano Alves dos Santos substabelecido os
poderesque lhe foram outorgados sem reserva à Dra. Ana Carolina
PODER JUDICIÁRIO
AlvesLibano, tem-se que não mais funcionam neste feito como
JUSTIÇA DO
procuradores da ré o Dr. Cristiano Alves e a Dra. Marielle Barbosa
de Brito.
E considerando-se a renúncia da Dra. Ana Carolina Alves Libano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166466
Ficam os réus intimados do sgeuinte despacho;