TRT23 28/05/2021 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
254
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADMISSÃO DE TRABALHADORA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO
CUIABA/MT, 28 de maio de 2021.
PÚBLICO. CONTRATO NULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 363
DO TST. O contrato de emprego firmado por empregado
MONICA LOVATO
público com a Administração Pública sem a prévia aprovação
Diretor de Secretaria
daquele em concurso público de provas ou de provas e títulos
é nulo de pleno direito, porque agride frontalmente a exigência
Processo Nº ROT-0000909-90.2019.5.23.0008
Relator
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
RECORRENTE
MARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA
MATA
ADVOGADO
CELSO ALVES PINHO(OAB:
12709/MT)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CUIABA
RECORRIDO
MARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA
MATA
ADVOGADO
CELSO ALVES PINHO(OAB:
12709/MT)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CUIABA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
contida no inciso II e no § 2º do artigo 37 da Constituição
Federal. Entretanto, em razão da peculiaridade do vínculo de
emprego, mesmo nulo de pleno direito são devidos ao
trabalhador os depósitos do FGTS de que cuida a Lei nº
8.036/90 (art. 19-A) e a remuneração do salário em sentido
estrito, ou seja, das horas efetivamente trabalhadas, como
forma de restabelecimento do status quo ante, pois é
impossível restituir ao trabalhador a energia humana (físicas
e/ou psicológica) que já foi gasta (súmula n. 363 do TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA MATA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O Réu, Município de Cuiabá, recorre da sentença proferida pela
Juíza do trabalho Mara Aparecida de Oliveira Oribe, titular da 8ª
Vara do Trabalho de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente os
pedidos e a condenou nos depósitos de FGTS referentes ao
período de 02/02/2016 a 12/01/2018, no percentual de 8%.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Já a parte Autora, Mara Alexandra de Oliveira da Mata, apresenta
recurso adesivo (Id. 3b53acb) e contrarrazões no Id. d321f9a.
Intimada, a Procuradoria Regional do Trabalho não vislumbrou nos
autos hipótese legal de sua intervenção, porém opinou pelo
PROCESSO nº 0000909-90.2019.5.23.0008 (ROT)
prosseguimento do feito, sem prejuízo de se manifestar
oportunamente em sessão de julgamento (Id. bd8c902).
RECORRENTE: MARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA MATA,
É, em síntese, o relatório.
MUNICIPIO DE CUIABA
RECORRIDO: MARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA MATA,
MUNICIPIO DE CUIABA
RELATOR: DESEMBARGADORPAULO ROBERTO RAMOS
ADMISSIBILIDADE
BARRIONUEVO
Presentes os pressupostos processuais extrínsecos e intrínsecos de
EMENTA
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo Réu,
bem como do recurso adesivo da Autora e das contrarrazões
ofertadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167445