TRT23 30/06/2021 - Pág. 2210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
ZILDETE DE OLIVEIRA SILVA
BENEVIDES(OAB: 19147/MT)
CONCORDE COMERCIO DE
PETROLEO LTDA
JOSE ANTONIO GASPARELO
JUNIOR(OAB: 7191-A/MT)
RECLAMADO
ADVOGADO
2210
Afirma a Autora em suas petições IDs 2de2104 e 6322985 que o Sr.
PAULO LUIZ ALVES MAGNUS é sócio oculto do Reclamado e
requer a inclusão deste na polaridade passiva desta lide como
também o reconhecimento de grupo econômico entre o Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
e as empresas LINASPE, IAAL e MV SISTEMAS.
- CONCORDE COMERCIO DE PETROLEO LTDA
Aponta que o GAECO - MP-PE (Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público de
Pernambuco) apurou que o aludido senhor é o verdadeiro
PODER JUDICIÁRIO
proprietário do INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E
JUSTIÇA DO
SAÚDE por desviar dinheiro/patrimônio do Instituto Réu, inclusive
remetendo altos valores para o Exterior.
Extrai-se da peça defensiva ID 5b6ef42 do Sr. PAULO LUIZ ALVES
INTIMAÇÃO
MAGNUS que este não teria nenhuma relação com o passivo
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência do r.
Despacho/Sentença a seguir:
trabalhista do Instituto Réu, como também aponta a existência de
crédito do Reclamado com o Estado de Mato Grosso.
Ante a petição do autor alegando Fraude à Execução, intime-se a
Ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se requerendo o que
entender de direito.
Pelos prints acostados com a petição IDc090512, tem-se que o Sr.
PAULO LUIZ ALVES MAGNUS se valeu de suas empresas para
desviar dinheiro de instituições ligadas à saúde. Todavia, isso, por si
CONCORDE COMERCIO DE PETROLEO LTDA
Endereço desconhecido
só, não o torna sócio oculto de nenhuma delas.
Pelo exposto, tenho que o Sr. PAULO LUIZ ALVES MAGNUS não é
VARZEA GRANDE/MT, 30 de junho de 2021.
sócio oculto do INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA
E SAÚDE, impondo-se julgar improcedente o incidente de
Isabelli Meneses Freitas de Carvalho Fortes
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001487-15.2017.5.23.0108
RECLAMANTE
DIANA LEONARDA DA SILVA
ADVOGADO
DAMARIS ALVES CHAVES(OAB:
22691-B/MT)
RECLAMADO
PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECLAMADO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA LEONARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica e determinar a exclusão
do aludido senhor da polaridade passiva.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, exclua-se o Sr. PAULO LUIZ ALVES
MAGNUS da polaridade passiva.
VARZEA GRANDE/MT, 30 de junho de 2021.
ALEX FABIANO DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001487-15.2017.5.23.0108
RECLAMANTE
DIANA LEONARDA DA SILVA
ADVOGADO
DAMARIS ALVES CHAVES(OAB:
22691-B/MT)
RECLAMADO
PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECLAMADO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
- PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851631a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, etc… (c)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168975
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JUSTIÇA DO