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TRT23 - 3265/2021 - Página 1956

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TRT23 13/07/2021 - Pág. 1956 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 13/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

1956

sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de

cada pedido formulado pelas partes, prescinde (não precisa)

correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples

pronunciamento específico-expresso de todas as argumentações

consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros

das partes para resolução dos pedidos apresentados ao Estado-

Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os

Juiz. Nesse sentido sedimentaram o E. TRF e o C. STJ: EDAMS

efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).

2001.35.00.000696-5/GO; Juiz Ítalo Fioravanti Sabo Mendes (347);

Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).

4ª T; DJ 18-4-2002, p. 73.

Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -

Recurso de embargos de declaração (ED) na CLT, Art. 897-A

Resolução 672/2020/STF).”.

Nos termos da CLT, Art. 897-A, caberão embargos de declaração

Facultam-se os cálculos da liquidação das verbas acolhidas pela

da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu

globalidade (integralidade) em vez de diferenças, hipótese em que

julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a

compensem os valores pagos sob idêntica natureza jurígena em

sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito

homenagem ao princípio do “non bis in idem" ou/e princípio do não

modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no

locupletamento sem causa.

julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos

Compensem-se os valores pagos comprovados sob idênticos

extrínsecos do recurso. § 1°. Os erros materiais poderão ser

epítetos ou confessados pela parte autora, se for o caso, com

corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. § 2°.

ressalva de diferença dos créditos trabalhistas.

Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente

Limitem-se os pedidos (CLT, Art. 840), mas assim os valores das

poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão

liquidações da decisão líquida não liquidada.

embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5

Incluam-se aos cálculos de liquidação as contribuições sócias

(cinco) dias. § 3°. Os embargos de declaração interrompem o prazo

previstas CRFB/88, Art. 195, I, 'a', e II e seus acréscimos legais,

para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo

relativas ao objeto da condenação constante desta sentença.

quando intempestivos, irregular a representação da parte ou

A atualização de contribuição previdenciária observará os critérios

ausente a sua assinatura.

estabelecidos na legislação previdenciária (CLT, Art. 879, § 4º).

Os evidentes erros ou enganos de digitação ou erro de cálculo

Os créditos não açambarcados pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de

serão corrigidos de ofício ou a requerimentos das partes sem

1991, art. 28, § 9º, regulamentado pelo Decreto n.º 3.048/1999, Art.

interposição de recurso de embargos de declaração para saná-los

214, § 9º; Lei n.º 8.036/1990, Art. 28 possuem natureza de salário-

antes da execução nos termos da CLT, Art. 833, combinado com

de-contribuição e se o valor do somatório dos valores deles atingir a

Parágrafo único do Art. 897-A da CLT.

faixa tributável são fatos geradores de imposto de renda.

Para evitar a interposição de embargos de declaração inadmissível

Retenham-se os valores das contribuições previdenciárias, nos

e passível de multa, contradição não há entre a decisão e as provas

termos da CLT, Art. 876, Parágrafo único e do C. TST-SUM-368 e

e nem omissão há entre os argumentos das partes rejeitados

retenham-se os valores de Impostos de Renda Retido na Fonte

implicitamente pelos fundamentos da conclusão.

(IRRF), nos termos do C. TST-OJ-SBDI1-363, Lei nº 8.541/1992,
Art. 46 e C. TST-CGJT-PROV-01/1996, excluam-se os valores de

III- Respectiva conclusão, CLT, art. 832

natureza de indenização e acréscimos de juros de mora, ainda que
sobre créditos de natureza de salário, renda ou provento.
Amplitude da cognição exauriente
Observaram-se os requisitos da CRFB/88, Art. 93, IX; CLT, Art. 832;

Posto isso, no processo das partes supranominadas, nos termos
dos fundamentos da decisão e dos cálculos da liquidação
integrantes desta para efeito.

CPC, Art. 489 e Art. 1.013; e C. TST-SUM-393. O Recurso

No mérito

Ordinário não exige prequestionamento e devolve toda a matéria ao

Nos termos do CPC, art. 487, I, há resolução dos pedidos quando o

e. Tribunal [CLT, artigos 899 e 769 cumulados com CPC, Art. 1.013

Juiz acolher os pedidos formulados na ação, salvo pedido de

cumulados com c. TST-SUM-393 e cumulados com c. TST-SDBI1-

indenização de dano moral.

OJ-340].

Nos termos da CRFB/1988, art. 5°, LXXIV c. c. CLT, art. 790, §§ 3°

Por corolário, o Órgão do Poder Judiciário (OPJ) não é obrigado a

e 4° c. c. CPC, art. 99 e diante da insuficiência de recursos

responder a todos os argumentos das partes quando já tenha

declarada e requerimento do benefício da Justiça gratuita à autora.

fundamentos jurídicos hábeis o bastante para convicção e embasar

Defere-se o temporário benefício da Justiça gratuitaà parteautora.

a decisão, haja vista que expostos os fundamentos da decisão de

Condena-se a parte vencida a pagar o valor doshonorários de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169598

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