TRT23 01/09/2021 - Pág. 381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
381
provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador
Relator, seguido pelo Juiz Convocado Aguimar Peixoto e pela
AGRAVANTE: DS SUPERMERCADO LTDA
Desembargadora Beatriz Theodoro.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos
AGRAVADO: EDUARDO PEREIRA LISBOA
presidiu a sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 26 de agosto de 2021.
RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
EMENTA
João Carlos Ribeiro de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO
Desembargador do Trabalho
RECURSAL DE QUE TRATA O § 7º, DO ART. 899, DA CLT.
DESERÇÃO. TESE PREVALECENTE Nº 4, TRT 23 (IUJ Nº
Relator
0000079-22.2017.5.23.0000). FALTA DE PREPARO. JUSTIÇA
GRATUITA. A regular comprovação do recolhimento do depósito
recursal de que trata o § 7º, do art. 899, da CLT constitui
DECLARAÇÕES DE VOTO
pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de instrumento,
cuja ausência atrai a deserção e, por conseguinte, o não
conhecimento do recurso, entendimento em conformidade com a
tese prevalecente nº 4, deste E. Tribunal, julgada em 31.08.2017,
CUIABA/MT, 01 de setembro de 2021.
sob o IUJ nº 0000079-22.2017.5.23.0000. Agravo de instrumento
não conhecido.
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº AIRO-0000067-31.2020.5.23.0023
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
AGRAVANTE
DS SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
WILSON ALVES DE LIMA
FILHO(OAB: 25519/MT)
AGRAVADO
EDUARDO PEREIRA LISBOA
ADVOGADO
LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
CORREA(OAB: 8379-O/MT)
O Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho Anesio Yssao Yamamura,
titular da egrégia 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis - MT, por
intermédio da r. decisão de ID 2a9b870, denegou seguimento ao
recurso ordinário do réu por deserção, haja vista não ter sido
Intimado(s)/Citado(s):
comprovada a hipossuficiência financeira.
- EDUARDO PEREIRA LISBOA
O réu interpôs agravo de instrumento (ID 92e5e04) com intuito de
destrancar o apelo denegado.
O não ofertou contraminuta, conforme certidão sob o ID b2d87f5.
PODER JUDICIÁRIO
Conforme despacho de ID dd45c4d foi indeferido o pedido de
JUSTIÇA DO
benefício da justiça gratuita e, ato contínuo, foi concedido prazo de
15 (quinze) dias para o reclamado providenciar recolher o preparo
do agravo de instrumento, nos termos do art. 899, § 7º, da CLT.
O réu interpôs agravo regimental (ID 37a4197), não conhecido, por
PODER JUDICIÁRIO
intempestividade (acórdão sob ID 9738637).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em face do disposto no art. 51 do Regimento Interno deste Tribunal,
os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho para
emissão de parecer.
PROCESSO nº 0000067-31.2020.5.23.0023 (AIRO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170544
É o relatório.