TRT23 09/09/2021 - Pág. 1703 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
1703
PortariaConjunta TRT Correg GP N. 002/2020: “§7º Poderá o
DESPACHO
magistrado, de ofício ou a pedido da parte, determinar a saída de
1. Em manifestação ID 99d519c, a pessoa de JUAN DANIEL
outras pessoas do local onde será ouvido, excepcionados os
PERON aduz que adquiriu o veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD
advogados, e também, se possível, a manutenção da porta do
PLACA MZV-4072/MT - CHASSI 3GNALHEV5AS581351 -
recinto fechada. § 8º Os advogados não possuem a
RENAVAM 203719077, em 2015, com transmissão da posse em
responsabilidade de utilizarem-se de seus escritórios ou outro local
15.12.2016.
de uso coletivo para acolher a parte e testemunha(s) para a
1.1. Assevera que não obteve o licenciamento do veículo, em razão
realização da audiência telepresencial. § 9º Recomenda-se aos
de haver restrição judicial no Renajud por parte deste Juízo, no
juízos, procuradores do trabalho e advogados que, sem prejuízo da
interesse da presente reclamação trabalhista.
garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante
1.2. Sob a égide desses argumentos, requer a liberação do veículo
as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas”.
I/GM CAPTIVA SPORT FWD, placa MZV-4072/MT, junto ao
8. Ressalto que a responsabilidade por conexão estável à Internet,
DETRAN.
instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é
2. O exequente se pronunciou espontaneamente sobre o referido
exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica
pedido em manifestação #id:2ac33dd, aduzindo que “Em vista da
no Art. 2º-B, § 5º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 e art. 13
informação manifestada na petição de ID 9f7ce3d, vem a Autora
da PortariaConjunta TRT Correg GP N. 002/2020. Pelo princípio da
dizer que não tem interesse em discutir o mérito da questão,
cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser
portanto, não se opõe a liberação do veículo CAPTIVA.”
previamente sanadas pelo e-mail [email protected] e pelos
2.1. Por oportuno, requer a substituição da penhora do veículo
telefones (65) 3266-5169 e 3266-2542, Whatsapp (65) 3266-2542,
Captiva, retro descrito, pela penhora do veículo marca/modelo
por quaisquer dos envolvidos no ato.
HONDA/POP100, placa NJM7604, chassi 9C2HB02108R003671,
9. Por oportuno, os pedidos de provas formulados em petição
2007/2008, informando não haver interesse na adjudicação e
#id:3926138 deverão ser ratificados na audiência de instrução, se
remoção do veículo.
for o caso, oportunidade em que serão analisados.
3. Ao exame da manifestação ID 99d519c e diante da anuência do
10. Intimem-se as partes para ciência.
exequente, defiro o pedido formulado por JUAN DANIEL PERON
(a)
PONTES E LACERDA/MT, 08 de setembro de 2021.
LUCYANE MUNOZ ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
em petição ID 99d519c.
3.1. À Secretaria para retirar as restrições judiciaisincidentes sobre
veículo I/GM Captiva Sport FWD, PLACA MZV/MT 4072 junto ao
sistema RENAJUD, inseridas por parte deste Juízo.
3.2. Nada a prover quanto ao mandado de penhora expedido em ID
Processo Nº Monito-0000435-83.2018.5.23.0096
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
ELIZETE ARAUJO RAMOS(OAB:
4701/MT)
ADVOGADO
MARILAINE PINHEIRO DE
MELLO(OAB: 8146-B/MT)
RÉU
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
GOMES
cbe2a28, haja vista sua devolução em ID 02f2b3f.
4. Intimem-se o exequente, o executado e a pessoa de JUAN
DANIEL PERON, por meio de seus procuradores, para ciência.
5. Por outro lado, a exequente, em manifestação #id:2ac33dd,
requer a penhora do veículo marca/modelo HONDA/POP100, placa
NJM7604, chassi 9C2HB02108R003671, 2007/2008, de
propriedade do executado ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
GOMES, informando não haver interesse na adjudicação e remoção
do veículo.
6. Desse modo, defiro apenas a penhora do veículo, sem a
realização de remoção, já que a parte exequente não tem
PODER JUDICIÁRIO
interesse na remoção e nem na adjudicação do veículo.
JUSTIÇA DO
7. Quanto à retomada das atividades presenciais do oficial de
justiça no âmbito do E. TRT 23, assim dispôs a PORTARIA TRT
SGP GP N. 111/2020:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cebc6d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170906
Art. 17Poderão ser cumpridos mandados por Oficiais de Justiça
nas seguintes hipóteses: