TRT23 25/10/2021 - Pág. 884 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
884
AGRAVADOS: JOSELMA ALVES GOMES, MICHEL DA SILVA
DECLARAÇÕES DE VOTO
CAVALCANTI
RELATOR: DESEMBARGADORPAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
CUIABA/MT, 25 de outubro de 2021.
MONICA LOVATO
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000900-82.2017.5.23.0046
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
AGRAVANTE
JOSELMA ALVES GOMES
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB: 14430A/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
ADVOGADO
ELINE ALEXANDRE CHAGAS(OAB:
25364-O/MT)
AGRAVANTE
MICHEL DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
AGRAVADO
MICHEL DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
AGRAVADO
JOSELMA ALVES GOMES
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB: 14430A/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
ADVOGADO
ELINE ALEXANDRE CHAGAS(OAB:
25364-O/MT)
AGRAVADO
PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
Relator
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. É difícil e minucioso identificar eventual
ocultação de patrimônio de executados na hipótese de
figurarem sócios ocultos. Sob essa ótica, o acervo probatório
precisa ser contundente. No caso em estudo, contudo, não há
provas nos autos que autorizem a inclusão de pessoa física no
polo passivo por caracterizar a qualidade de sócio oculto.
Recurso da parte Exequente a que se nega provimento.
RELATÓRIO
A juíza do trabalho Janice Schneider Mesquita, titular da Vara do
Trabalho de Alta Floresta, proferiu sentença na qual julgou incidente
de desconsideração de personalidade jurídica procedente em parte,
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA CAVALCANTI
incluindo no polo passivo Michel da Silva Cavalcanti, mas não
incluindo Paulo Luiz Alves Magnus, este sob o fundamento de que,
apesar de fortes indícios, não haveria prova suficiente para inclusão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do ex-administrador da associação executada, além de que a ação
criminal tramita ainda sem condenação deste ex-administrador,
mantendo-se a presunção de inocência.
A Exequente interpõe agravo de petição renovando o pedido de
inclusão do ex-administrador Paulo Luiz Alves Magnus,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sustentando, em síntese, a pratica de atos ilegais por ele.
Além disso, o executado Michel da Silva Cavalcanti apresentou
também agravo de petição, pedindo em suma a reversão da
decisão que o manteve no polo passivo da execução.
A Exequente e o executado Paulo Luiz Alves Magnus apresentaram
PROCESSO nº 0000900-82.2017.5.23.0046 (AP)
contraminuta.
Despicienda a manifestação do MPT.
AGRAVANTES: JOSELMA ALVES GOMES, MICHEL DA SILVA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173140