TRT23 03/12/2021 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
RAQUEL ADRIANA DOS SANTOS CASTALDELI
678
ALTA FLORESTA/MT, 02 de dezembro de 2021.
Diretor de Secretaria
RAQUEL ADRIANA DOS SANTOS CASTALDELI
Processo Nº ATOrd-0000815-96.2017.5.23.0046
RECLAMANTE
RITA APARECIDA CALDEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ELINE ALEXANDRE CHAGAS(OAB:
25364-O/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB: 14430A/MT)
RECLAMADO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000865-25.2017.5.23.0046
RECLAMANTE
LUCINEIA APARECIDA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
ELINE ALEXANDRE CHAGAS(OAB:
25364-O/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB: 14430A/MT)
RECLAMADO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA APARECIDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. Despacho, cuja
transcrição segue abaixo:
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. Despacho, cuja
DESPACHO,
transcrição segue abaixo:
Vistos,
Os autos vieram conclusos em razão do seu trânsito em julgado e
DESPACHO,
consequente retorno do Eg. TRT 23ª Região, que julgou procedente
Vistos,
o agravo de petição interposto pelo executado Michel da Silva
Os autos vieram conclusos em razão do seu trânsito em julgado e
Cavalcanti, excluindo sua responsabilidade em relação aos créditos
consequente retorno do Eg. TRT 23ª Região, que julgou procedente
trabalhistas da presente execução. Ante o exposto, determino:
o agravo de petição interposto pelo executado Michel da Silva
1. Exclua-se o executado Michel da Silva Cavalcanti do polo passivo
Cavalcanti, excluindo sua responsabilidade em relação aos créditos
da presente execução, conforme determinado no acórdão sob
trabalhistas da presente execução. Ante o exposto, determino:
#id:a80d756, bem como retire-se a indisponibilidade registrada
1. Exclua-se o executado Michel da Silva Cavalcanti do polo passivo
sobre seus bens por meio da CNIB, conforme certidão sob
da presente execução, conforme determinado no acórdão sob
#id:0f6d145.
#id:a97f2c6, bem como retire-se a indisponibilidade registrada sobre
2. Exclua-se o executado Paulo Luiz Alves Magnus do polo passivo
seus bens por meio da CNIB, conforme certidão sob #id:396e12a.
da presente execução, conforme determinado na sentença do
2. Exclua-se o executado Paulo Luiz Alves Magnus do polo passivo
incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob
da presente execução, conforme determinado na sentença do
#id:c212480.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob
3. Após, intime-se a exequente para apresentar prazo de 30 dias as
#id:2e2703b.
diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de
3. Após, intime-se a exequente para apresentar prazo de 30 dias as
arquivamento provisório, nos termos do art. 11-A da CLT.
diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de
4. INTIMEM-SE.
arquivamento provisório, nos termos do art. 11-A da CLT.
ALTA FLORESTA/MT, 02 de dezembro de 2021.
4. INTIMEM-SE.
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
ALTA FLORESTA/MT, 02 de dezembro de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Titular
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175103