TRT23 07/02/2022 - Pág. 291 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
Diretor de Secretaria
291
empresa executada não possui bens para satisfazer o crédito
trabalhista, é o que basta para o redirecionamento da execução
Processo Nº AP-0000315-66.2017.5.23.0131
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
AGRAVANTE
EDNA TAVARES ALVES
ADVOGADO
MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
AGRAVANTE
FRANCISCO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
AGRAVADO
LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NELCI ANDREA DOS SANTOS
ANDREOTTI(OAB: 12847-O/MT)
em face de seus sócios. Agravo de petição dos sócios da
pessoa jurídica ao qual se nega provimento.
RELATÓRIO
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Michelle Trombini Saliba,
titular na Vara do Trabalho de Alto Araguaia - MT, prolatou a
Intimado(s)/Citado(s):
decisão de ID.381b6f1, por meio da qual acolheu o pedido de
- FRANCISCO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
desconsideração da personalidade jurídica, incluindo na polaridade
passiva da execução os sócios da 2ª demandada, Edna Tavares
Alves e Francisco Fernandes de Albuquerque.
PODER JUDICIÁRIO
Inconformados, os executados Edna Tavares Alves e Francisco
JUSTIÇA DO
Fernandes de Albuquerque interpuseram agravo de petição sob ID
bcb5d4c.
O exequente apresentou contraminuta (ID. c882d25).
Em face do que dispõe o art. 51 do Regimento Interno deste
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal, fica dispensada a emissão de parecer prévio pelo douto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho.
É, em síntese, o relatório.
PROCESSO nº 0000315-66.2017.5.23.0131 (AP)
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AGRAVANTE: FRANCISCO FERNANDES DE ALBUQUERQUE,
EDNA TAVARES ALVES
AGRAVADO: LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
ADMISSIBILIDADE
EMENTA
Por estarem presentes os pressupostos processuais de
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC. À Justiça do
Trabalho aplica-se a teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da
mesma forma que ocorre nos casos de direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da devedora
principal seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados ao empregado. No caso concreto, evidenciado que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178028
admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pelos
executados e da contraminuta respectiva.