TRT23 29/03/2022 - Pág. 1413 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1413
Também o Tribunal entende que não houve a caracterização da
à desconsideração da personalidade jurídica do IPAS, da inclusão
condição de administrador de fato ou sócio oculto de Paulo Luiz
do sócio oculto Paulo Luiz Alves Magnus e do reconhecimento do
Alves Magnus, adotando o caminho de reforma das decisões para
grupo de empresas com as demais entidades citadas.
sua exclusão (Por todos: TRT23 – 1ª Turma – AP 0000018-
Intimem-se as partes.
97.2018.5.23.0107 – Rel. Des. Paulo Barrionuevo – DEJT
Transcorrido in albis, excluam-se INSTITUTO HUMANIZE DE
26.10.2021).
ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, LIGA
Por fim, as duas Turmas de julgamento do Tribunal também vêm
NORDESTINA DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E SAÚDE DE
perfilhando o entendimento de que não está configurada a situação
PERNAMBUCO - LINASPE, INSTITUTO ALCIDES DE ANDRADE
de grupo econômico entre o IPAS e a LINASPE (TRT23 – 1ª Turma
LIMA - IAAL e MV SISTEMAS LTDA do polo passivo.
– AP 0000946-71.2017.5.23.0046 – Rel. Des. Paulo Barrionuevo –
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
DEJT 11.10.2021 e TRT23 – 2ª Turma – AP 000094926.2017.5.23.0046 – Rel.ª Des.ª Maria Beatriz Theodoro Gomes –
VARZEA GRANDE/MT, 28 de março de 2022.
DEJT 26.10.2021).
Diante desse quadro que se encontra desenhado no TRT da 23ª
CLAUDIA NETO JARDIM
Região, por meio das diversas decisões reiteradas das suas duas
Servidor
Turmas de Julgamento, cujas decisões estão transitadas em
julgado, este juízo – por dever de preservação da integridade e da
coerência da jurisprudência local (art. 926 do CPC) –, passa a
ressalvar a sua compreensão pessoal, para adotar a linha mais
restritiva do Tribunal, de modo a compreender que a
desconsideração da personalidade jurídicado IPAS somente
poderá ocorrer se houver prova robusta do abuso da personalidade
jurídica (art. 50 do Código Civil), que não pode ser presumida pelas
simples intervenção do Estado e inadimplemento dos direitos
básicos dos seus trabalhadores, com a consequente frustração das
execuções; de que a inclusão do sócio ocultoPaulo Luiz Alves
Magnus deve ser rejeitada, na medida em que as provas juntadas –
investigação promovida pelo GAECO do MP/PE – não seriam
suficientes para comprovar a condição de administrador de fato, já
que não houve condenação com trânsito em julgado em seu
desfavor; de que não há grupo de empresas do IPAS com a
LINASPE, IAAL, Instituto Humanize de Assistência e
Responsabilidade Social e MV SISTEMAS LTDA.
Processo Nº ExProvAS-0000024-36.2020.5.23.0107
EXEQUENTE
MIRACY FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL MELLO DOS SANTOS(OAB:
11386-O/MT)
ADVOGADO
WARLLEY NUNES BORGES(OAB:
12448-O/MT)
EXECUTADO
INSTITUTO HUMANIZE DE
ASSISTENCIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
ADVOGADO
ANTONIO TERCIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 43993/PE)
EXECUTADO
LIGA NORDESTINA DE
ASSISTENCIA, EDUCACAO E SAUDE
DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
BRUNO SIQUEIRA FRANCA(OAB:
15418/PE)
EXECUTADO
INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE
LIMA
ADVOGADO
CARINE DANIELE RODRIGUES(OAB:
48748/PE)
EXECUTADO
MV SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
EXECUTADO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
Os próprios acórdãos do TRT da 23ª Região indicam que o caminho
Intimado(s)/Citado(s):
para as execuções em face do IPAS é a penhora do bem imóvel e
- LIGA NORDESTINA DE ASSISTENCIA, EDUCACAO E SAUDE
DE PERNAMBUCO
do crédito que tem a receber do Estado de Mato Grosso (Por todos:
TRT23 – 1ª Turma – AP 0000376-62.2018.5.23.0107 – Rel. Juiz
Wanderley Piano da Silva – DEJT 29.10.2021).
Também, de nossa parte, identificamos claramente a possibilidade
PODER JUDICIÁRIO
de reunião das execuções, na forma do REEF – Regime Especial
JUSTIÇA DO
de Execução Forçada, regulado no art. 154 e seg. da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
INTIMAÇÃO
cuja atribuição é do órgão centralizador de execuções dos tribunais
regionais.
Logo, diante de todo o exposto, com ressalva da nossa
compreensão pessoal, rejeito os pedidos do exequente com vistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180421
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r.
Despacho/Decisão/Sentença a seguir:
DECISÃO DO IDPJ