TRT23 02/06/2022 - Pág. 11 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
RÉU
Intime-se.
Publique-se.
11
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DA SILVA
CUIABA/MT, 31 de maio de 2022.
ELINEY BEZERRA VELOSO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
CUIABA/MT, 02 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
JOSEFINA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000399-33.2021.5.23.0000
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
AUTOR
ORION GARCIA LEAL
ADVOGADO
EFRAIM CLEVERSON DORNELES
SANTIAGO(OAB: 24289-O/MT)
RÉU
TRANSPORTADORA BATISTA
DUARTE LTDA
ADVOGADO
CATIA GRACIELE GONCALVES
FERRARI(OAB: 40110/PR)
RÉU
JOAO BATISTA DUARTE
ADVOGADO
CATIA GRACIELE GONCALVES
FERRARI(OAB: 40110/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Rescisória proposta porAngela Maria da
Silvaem face doEstado de Mato GrossoeInstituto
Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), visando
desconstituir o acórdão preferido nos autos da RT nº000103072.2017.5.23.0046, com fulcro no art. 966, VII, do CPC.
A autora sustenta, em síntese, que o prazo decadencial de (dois)
anos para ajuizamento da demanda permaneceu suspenso de
20/03/2020 até 30/10/2020, por força da Lei nº 14.010/2020, pelo
que, transitado em julgado o acórdão rescindendo em 30/10/2019 e
- ORION GARCIA LEAL
protocolizada a ação em 25/05/2022, não há falar em decadência.
Obtempera que, ainda assim não fosse, deve ser considerado como
termo inicial do prazo decadencial a data em que a prova nova
PODER JUDICIÁRIO
(depoimento dos auditores do TCE/MT e relatório da auditoria
JUSTIÇA DO
45/2012) foi conhecida, ou seja, em 29/03/2022, conforme ata de
audiência juntada às fls. 93/97 (ID.ddbe50e). Logo, por força da
previsão contida no art. 975, §2º, do CPC, não estaria ultrapassado
Vistos, etc.
o biênio decadencial, também por este viés.
Intime-se o Requerente para, em querendo, apresentar impugnação
aos documentos apresentados com a defesa, no prazo de 05
(cinco) dias.
Especificamente acerca da pretensão ao corte rescisório, assevera
que em 29/03/2022 teve ciência de prova nova apta a desconstituir
o acórdão, nos termos do art. 966, VII, do CPC, consubstanciada
Após, voltem-me conclusos
CUIABA/MT, 01 de junho de 2022.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador(a) Federal do Trabalho
CUIABA/MT, 02 de junho de 2022.
em depoimentos dos auditores do TCE/MT Aucymare Beatriz Josetti
Guimarães e Pierre Monteiro da Silva, colhidos na reclamação
trabalhista nº 000946-71.2017.5.23.0046, e relatório de auditoria
45/2012 (TCE/MT), os quais evidenciam a culpain vigilandodo ente
público na fiscalização do contrato de gestão celebrado com o
IPAS.
JOSEFINA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000146-11.2022.5.23.0000
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
AUTOR
ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ELSON CRISTOVAO ROCHA(OAB:
17811/MT)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB: 14430A/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
RÉU
ESTADO DE MATO GROSSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183464
Assim, requer a desconstituição do acórdão rescindendo para o fim
de reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato
Grosso.
Analiso.
Inicialmente cumpre ressaltar que não prospera a tese articulada na
exordial, no sentido de que a Lei nº 14.010/2020 teria autorizado a
suspensão dos prazos decadenciais a partir de 20/03/2020, pois a
norma é clara ao fixar como termo inicial do prazo suspensivo a
data de publicação da lei (12/06/2020) e, como termo final, o dia