TRT23 17/08/2022 - Pág. 2035 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
2035
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c70aca
314/2020, do Ato Conjunto CSJT e CGJT 06/2020 e das Portarias
proferido nos autos.
TRT 23 SGP GP 59/2020, 68/2020, 75/2020 e 111/2020 e da
Considerando a pandemia de COVID-19 (Corona vírus), observem-
Portaria TRT Correg GP 002/2020 para o cumprimento deste.
se as diretrizes constantes das Resoluções CNJ 313/2020 e
1. Baixaram os autos do eg. TRT 23 após o trânsito em julgado do
314/2020, do Ato Conjunto CSJT e CGJT 06/2020 e das Portarias
acórdão retro que não recebeu Recurso de Revista interposto pela
TRT 23 SGP GP 59/2020, 68/2020, 75/2020 e 111/2020 e da
ré, mantendo-se, em síntese, a sentença de origem.
Portaria TRT Correg GP 002/2020 para o cumprimento deste.
2. Dessa forma, considerando-se que a parte autora é representada
1. Baixaram os autos do eg. TRT 23 após o trânsito em julgado do
por advogados, a teor do Art. 878 da CLT, intimo a parte autora,
acórdão retro que não conheceu do Recurso Ordinário interposto
por seus procuradores,para, em até 15 dias,requerero início da
pela ré, mantendo-se, em síntese, a sentença de origem.
execução de seu crédito e dos honorários de sucumbência devidos
2. Dessa forma, considerando-se que a parte autora é representada
pela ré e indicar, fundamentadamente, os atos executórios que
por advogados, a teor do Art. 878 da CLT, intimo a parte autora,
entender necessários (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, busca
por seus procuradores,para, em até 15 dias,requerero início da
imobiliária, BNDT, SERASAJUD, CNIB), advertindo-lhe que o
execução de seu crédito e dos honorários de sucumbência devidos
silêncio implicará arquivamento provisório do processo pelo prazo
pela ré e indicar, fundamentadamente, os atos executórios que
bienal da prescrição intercorrente, a contar do decurso do prazo
entender necessários (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, busca
aqui assinado, nos termos da CLT/Art. 11-A, §1º e Instrução
imobiliária, BNDT, SERASAJUD, CNIB), advertindo-lhe que o
Normativa TST 41/2018.
silêncio implicará arquivamento provisório do processo pelo prazo
JACIARA/MT, 17 de agosto de 2022.
bienal da prescrição intercorrente, a contar do decurso do prazo
JESSE CENCI
aqui assinado, nos termos da CLT/Art. 11-A, §1º e Instrução
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Normativa TST 41/2018.
JACIARA/MT, 17 de agosto de 2022.
JESSE CENCI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2021.5.23.0071
RECLAMANTE
VILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
SAMA FERRAZ PEREIRA(OAB:
18621/MT)
RECLAMADO
PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
SUELLEM DE ARRUDA UKRAINSKI
BUENO DE SOUZA(OAB: 15636/MT)
ADVOGADO
PRISCILA LOPES MOURA
CALLEGARIS SOARES(OAB:
32284/GO)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDA(OAB: 10827-O/MT)
Processo Nº ATOrd-0000105-59.2021.5.23.0071
RECLAMANTE
ERICSON FERNANDO MIRANDA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CESAR LIMA DO NASCIMENTO(OAB:
4651-O/MT)
RECLAMADO
PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDA(OAB: 10827-O/MT)
ADVOGADO
PRISCILA LOPES MOURA
CALLEGARIS SOARES(OAB:
32284/GO)
ADVOGADO
EDSON BUENO DE SOUZA(OAB:
6562/GO)
ADVOGADO
SUELLEM DE ARRUDA UKRAINSKI
BUENO DE SOUZA(OAB: 15636/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICSON FERNANDO MIRANDA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7c54b
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f34f3
Considerando a pandemia de COVID-19 (Corona vírus), observem-
proferido nos autos.
se as diretrizes constantes das Resoluções CNJ 313/2020 e
Considerando a pandemia de COVID-19 (Corona vírus), observem-
314/2020, do Ato Conjunto CSJT e CGJT 06/2020 e das Portarias
se as diretrizes constantes das Resoluções CNJ 313/2020 e
TRT 23 SGP GP 59/2020, 68/2020, 75/2020 e 111/2020 e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187181