TRT23 09/09/2022 - Pág. 1695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
ADVOGADO
Dessa forma, no particular, a admissibilidade do apelo encontra
óbice na falta de atendimento do requisito da regularidade formal
(incidência da Súmula n. 422/TST e do art. 896, §1º-A, III, da CLT).
1695
DIEGO CARVALHO ALVES(OAB:
19750-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON APARECIDO LOPES DA SILVA
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS PERICIAIS
PODER JUDICIÁRIO
A demandada, ora recorrente, postula o reexame do acórdão
JUSTIÇA DO
proferido pela Turma Revisora no que tange aos temas “intervalo
intrajornada previsto no art. 253 da CLT” e “honorários periciais /
valor arbitrado”.
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Como é cediço, à luz da dicção do § 9º do art. 896 da CLT, a
PROCESSO N.0000184-88.2021.5.23.0022
interposição de recurso de revista, nos processos submetidos ao
RECURSO DE REVISTA– RITO SUMARÍSSIMO
rito sumaríssimo, somente é cabível nas hipóteses de violação
RECORRENTE:WELINGTON APARECIDO LOPES DA SILVA
direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a súmula
ADVOGADO:MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
de jurisprudência uniforme do colendo TST e a súmula vinculante
RECORRIDA:INTERCONTINENTAL FOODS - COMÉRCIO DE
do excelso STF.
ALIMENTOS LTDA - EPP
No caso em tela, a recorrente não se reporta aos pressupostos
ADVOGADOS:LUCIANA DE SOUSA BRAGA E OUTRO(S)
acima descritos, logo, cumpre reconhecer que a manifestação
LEI N. 13.015/2014
recursal nos capítulos mencionados encontra-se tecnicamente
LEI N. 13.467/2017
desfundamentada, fator que obsta sua ascensão à instância
superior.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
CONCLUSÃO
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
Cumpridos os prazos e as formalidades legais, remetam-se os
natureza econômica, política, social ou jurídica.
autos à origem.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Representação processual regular.
Desembargador Federal do Trabalho no exercício da Presidência
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
(vgm)
CUIABA/MT, 08 de setembro de 2022.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUIABA/MT, 08 de setembro de 2022.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE
DEMISSÃO
HERACLIO MOREIRA REIS
Assessor
Processo Nº RORSum-0000184-88.2021.5.23.0022
Relator
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
RECORRENTE
WELINGTON APARECIDO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRIDO
INTERCONTINENTAL FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUSA BRAGA(OAB:
27505-O/MT)
ADVOGADO
GABRIELA PEREIRA COSTA(OAB:
21425/MT)
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DURAÇÃO DO TRABALHO/ HORAS EXTRAS
O demandante postula a reforma do acórdão prolatado pela Turma
Revisora no que tange ao temas “modalidade da rescisão
contratual”, “adicional de insalubridade” e “horas extras”.
Segundo a dicção do § 9º do art. 896 da CLT, a interposição de
recurso de revista, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo,
somente é cabível nas hipóteses de violação direta à Constituição
da República e/ou de contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do colendo TST e à súmula vinculante do excelso STF.
Verifico que a parte recorrente, no particular, não se reporta aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188448