TRT23 14/02/2023 - Pág. 831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
831
disposto no art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal.
Plenário virtual, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2022.
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
RECORRENTE: LARA GABRIELY MIRANDA RAMOS PEREIRA
11.419/2006)
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
RECORRIDAS: DAYANE SELESTINA GONSALES DA CRUZ ME, ALÉM DO OLHAR ESTÉTICA EIRELI
Desembargador do Trabalho
Relator
RELATOR:
DESEMBARGADOR AGUIMAR PEIXOTO
CUIABA/MT, 14 de fevereiro de 2023.
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-05.2021.5.23.0022
Relator
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
RECORRENTE
LARA GABRIELY MIRANDA RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
AFFONSO FLORES
SCHENDROSKI(OAB: 21669/MT)
RECORRIDO
ALEM DO OLHAR ESTETICA EIRELI
ADVOGADO
RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
RECORRIDO
DAYANE SELESTINA GONSALES DA
CRUZ - ME
ADVOGADO
JOSE NAZARIO BAPTISTELLA(OAB:
39016/RS)
ADVOGADO
MELISSA AREND DAS NEVES(OAB:
32693/SC)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO
CERTIFICO que, durante a 2ª Sessão Ordinária de Julgamento,
realizada de forma virtual e híbrida (presencial e
telepresencialmente), entre as 09h00 dodia 08/02/2023 e as 09h00
do dia 09/02/2023,sob a presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador AGUIMAR MARTINS PEIXOTO (RELATOR), com
a presença da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
BEATRIZ THEODORO GOMES, do Excelentíssimo Senhor Juiz
Intimado(s)/Citado(s):
Convocado WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, bem
- ALEM DO OLHAR ESTETICA EIRELI
como do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho IROS
REICHMANN LOSSO, DECIDIU, a Egrégia Segunda Turma de
Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito,
JUSTIÇA DO
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador
Relator, a seguir transcrito:
"ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conheço do recurso ordinário interposto.
MÉRITO
Mantenhoa sentença que julgou improcedentes os pedidos de
reconhecimento de vínculo de emprego a partir de maio de 2019 e
PROCESSO N. 0000390-05.2021.5.23.0022 (RORSUm)
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